quarta-feira, 24 de junho de 2009

A Verdade sobre Lei 3.051/98 dá o direito, no caso de roubo ou furto, gratuidade na emissão da 2ª via de documentos oficiais.

EDUCADOR SEMPRE ESCLARECENDO
Circulam na internet vários e-mails similares a este:
AVISO IMPORTANTE

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras)
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
http://www.cartorio24horas .com.br
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes. ..
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos
como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

-Gostaria que cada um não guardasse a informação só para si.



Fiquei curioso e caí em campo pesquisando a veracidade destas notícias e verifiquei que:

O telefone 08002800102 que seria em substituição ao 102 não funciona no Ceará.
O sítio do cartório 24 horas existe mais o endereço está digitado errado o correto é http://www.cartorio24horas.com.br/ e se vc visitá-lo verá que sua configuração é muito mal feita e, embora tenha vários lnks oficiais importantes nele, eu não confiaria colocar meu cpf e muito menos fazer depósitos em dinheiro o que representaria informação dos meus dados bancários nele e quanto à lei das segundas vias de documentos grátis, bem ela existe mas só vale no Rio de Janeiro por ser uma lei estadual.
Esta lei é de 22/09/1998 como resultado do Projeto de Lei nº 1109-A/97 de autoria do Deputado estadual pelo Estado do Rio de Janeiro JARBAS STELMANN
Consulte o blog e veja mais detalhes.

Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.

LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.

Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

ENCONTRE A LEI EM ORIGINAL NO SÍTIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROÉ só clicar.

7 comentários:

Guinho disse...

Fui seu aluno na EAMCE em 2005 e fiquei super orgulhoso de encontrar um blog de um professor meu com tanta informação. Parabéns, professor. O Brasil precisa de mais educadores como você.


Thiago Soares
Belém-PA + 100% maranhense!!!

Carlos Alberto disse...

Olá Thiago!
Agradeço seu comentário comentário e orgulho-me de sua sensibilidade.
Recomendo -lhe outro blog,Educador Sempre, também nosso: http://profcarlosalberto.blogspot.com
Recomende a seus amigos e caso seja seu desejo clic em seguir.
Um abraço.
Prof. Carlos Alberto
Mestrando em Ensino de Ciências e Matemática.

Anônimo disse...

Parabéns professor o Brasil precisa de mais pessoas como senhor.
Já que em todas as cidades deste País a criminalidade é alta e um número incontável de pessoas são vítimas de furtos e roubos essa Lei deveria ser federal para que todos fossem beneficiados.Com a palavra os nossos legisladores.

Aprendiz de Ignorante disse...

Parabéns pelo Blog, acabei de criar o meu e estou procurando blogs úteis pra seguir, Parabéns...

www://ignoranciadosaber@blogspot.com.br

Anônimo disse...

Professor, quanto ao site do Cartorio24horas posso afirmar que é confiável e seguro, o mesmo mantido pela ANOREG/BR, Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Veja no site da ANOREG/BR: http://www.anoreg.org.br

habbomoedagratis.com disse...

Prezado professor.
Esta lei é somente estadual e valida para o Rio de Janeiro, coreto?
Tem alguma a nivel nacional?

Anônimo disse...

Atualmente os cartórios estão interligados por centrais. Pode-se solicitar em qualquer cartório local (alguns por telefone, e-mail ou site) a certidão que é buscada em qualquer lugar do Brasil. Muito mais barato e rápido comparado a essas empresas, ditas "cartório" da internet. Nada contra a essas empresas intermediárias, é opção, mas encarecem o serviço final. Uma certidão via centrais de cartório, no RS, custa em torno de R$85,00. Já vi cobrarem R$200,00 por meio de tais empresas.