quarta-feira, 24 de junho de 2009

FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES

EDUCADOR SEMPRE ASSOCIANDO
Este é mais um nome a compor a lista dos tucanóides criada pelos professores referindo-se às pessoas não gratas à categoria dos educadores: Francisco Chagas Barreto Alves, um nome que passou para a história da educação do Estado do Ceará e que com certeza os professores demorarão muito a esquecer.



Para quem não lembra, este juiz é o mesmo que, segundo nota publica de solidariedade postada no sítio ACMAG -Associação Cearense de Magistrado - em 12/08/2008, foi vítima de falsificação de liminar no sábado, dia 09 de agosto de 2008. Na ocasião, uma liminar, que segundo a nota, com falsificação foi apresentada ao delegado titular da delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), Andrade Júnior, para impedir a apreensão de cerca de 100 máquinas do tipo caça-níquel, bem como o fechamento de dois bingos localizados nas ruas Perboyre Silva e Senador Pompeu, no Centro de Fortaleza, que foi acatada pela autoridade policial, fato amplamente divulgado pela imprensa. A nota afirma ainda que a entidade dos magistrados solidifica o compromisso de acompanhar o inquérito policial sobre o caso, e que confia na apuração dos fatos e defende a punição exemplar dos falsários.

Não encontramos na internet o desfecho deste caso, como de muitos outros mas continuaremos na busca.(Confira a nota da ACM na íntegra)


Seria muito salutar para a sociedade se o juiz conferisse quando em julgo dos assuntos referentes à educação como encontramos postado em Dez de Dezembro: um dia para comemorar


Leia um trecho do relato de Marmelstein Lima, Juiz federal e professor de direito:
De minha parte, nunca consegui me conformar com esse tipo de pensamento.

Normas constitucionais não-auto-aplicáveis, normas constitucionais de eficácia limitada ou simplesmente normas meramente programáticas: tudo isso, já naqueles tempos, soava como uma heresia constitucional para os meus ouvidos de estudante empolgado com a teoria dos direitos fundamentais.

Nunca aceitei a tese de que o legislador e o administrador seriam os únicos destinatários das normas garantidoras de direitos econômicos, sociais e culturais, restando ao Judiciário se curvar diante da inércia dos demais poderes. Sempre achei que a Constituição era norma jurídica e, enquanto tal, podia ser concretizada pelo Poder Judiciário.

Consegui convencer o Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, juiz da 2a Vara da Fazenda Pública, a adotar o mesmo ponto de vista. E assim ele assinou a sentença que segue abaixo (percebam a data da sentença):


Outra participação de destaque deste magistrado refere-se à decisão judicial em caráter liminar de suspensão da licitação do projeto das

Seinfra admite que obra do píer 3 não se inicia este ano obras para construção do Terminal de Múltiplo Uso (TMUT) do Porto do Pecém (NOTÍCIAS DO DIA:03/11/2006 do SINDIMAR - SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE)lançado em setembro(de 2006) acatando um pedido da Construtora Marquise, que alegou irregularidades na licitação adiando por tempo indeterminado a abertura dos envelopes com as propostas das empreiteiras. Na ocasião, 34 empresas haviam comprado o edital de concorrência pública e 26 teriam visitado o Porto do Pecém, e o local do píer, cumprindo uma das exigências para participar do processo. Este caso foi amplamente divulgado na imprensa local inclusive no jornal Diário do Nordeste a que o sítio lincado cita como fonte.

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