O Sindicato APEOC por discordar da decisão judicial que suspendeu a greve na rede estadual, ingressou com recurso, no último dia 10, para cassar a liminar concedida pelo juiz da segunda Vara Fazenda Pública.
O Sindicato sustenta que não compete ao juízo de 1º grau, e, sim, ao Tribunal de Justiça apreciar a causa. Conforme sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): “para caso da jurisdição do contexto estadual/municipal se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do artigo 60 da Lei 7.701/1988). As greves no âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais e federais”.
Infelizmente, mesmo diante da decisão do Supremo Tribunal Federal e de farta jurisprudência afirmando que a competência para processar e julgar originariamente conflitos decorrentes de greve de servidores estaduais ou municipais é do Tribunal de Justiça, o Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, indeferiu nosso pedido de efeito suspensivo da decisão judicial, em outras palavras, o Desembargador reafirmou a decisão liminar de primeiro grau.
O Sindicato APEOC, inconformado com a Decisão, recorrerá até a última instância para fazer valer o Direito de Greve dos Professores e aproveita para reafirmar a continuidade da luta!
Fonte: sítio da apeoc
Não devemos nos deixar abater por conta de dos insensíveis à causa da educação pública.
Nossos alunos merecem o nosso sacrifício e a luta travada até aqui não pode se tornar em vão.
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