sexta-feira, 18 de abril de 2008

SUSPENSO JULGAMENTO DA ADI 3772 - APOSENTADORIA ESPECIAL GESTORES E ASSESSORES PEDAGÓGICOS

Semana cultural do LICEU VILA VELHA-SECIAC 2003. Detalhe da quadra que já havia recebido por nós alguns benefícios tais como pintura do piso com cores destacadas de cada área de atuação do esporte campo cheio e não só as linhas) e alambrados que antes não existiam. Veja ao fundo que nesta ocasião eram apenas dois lances de arquibancadas. Hoje são três e possue um palco em orvenaria para a realização dos eventos.

Foi suspenso ontem(17) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que garantiu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. Antes da lei, somente a atividade em sala de aula contava para o professor receber o benefício.
Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade da lei e um voto para que ela também valha para professores que exerçam a função de diretor, coordenador e assessor pedagógico. A análise da matéria foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que disse precisar refletir melhor sobre a questão.

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