domingo, 27 de abril de 2008

PROGRESSÃO PRO QUALIFICAÇÃO!

A Prefeitura Municipal de Fortaleza divulgou no dia 23/04/08 atravé de seu portal, www.sme.fortaleza.ce.gov.br, que está concedendo a progressão por qualificação aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação que comprovem a obtenção de certificados em cursos com carga horária mínima de 240 horas, de acordo com o cargo/função ocupado.
Veja a íntegra do anúncio que consta no portal:

"A Secretaria Municipal de Educação (SME) está concedendo progressão por qualificação aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação que comprovem a obtenção de certificados em cursos com carga horária mínima de 240 horas, de acordo com o cargo/função ocupado.

Para a progressão, é permitida a soma das cargas horárias dos cursos concluídos posteriormente a janeiro de 2002. Cada curso deverá ter no mínimo 40h/aula. Também será considerada a participação efetiva do servidor como membro do Conselho Escolar, equivalendo cada ano dessa participação a 30h/aula.

Não farão jus à progressão por qualificação os servidores que estão em estágio probatório, aposentados, além de servidores em gozo de licença para trato de interesse particular e à disposição de outros órgãos não correlatos à área da Educação. O servidor que se encontra aguardando aposentadoria, ainda que já afastado, poderá solicitar a progressão por qualificação.

Para requerer o benefício, o interessado deve preencher o cadastro no site da SME,
www.sme.fortaleza.ce.gov.br. O documento deve ser impresso em três vias. Duas vias serão entregues à direção escolar ou à chefia imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos certificados dos cursos e cópia do ato declaratório da estabilidade. Nos casos em que a participação efetiva em Conselho Escolar for incluída para a soma do tempo de qualificação, deverá ser acrescentada a cópia autenticada da ata de eleição do Conselho Escolar, com a devida comprovação do período do mandato.

O servidor que já ingressou com pedido do benefício junto à SME ou à SER, deverá entregar as duas vias do cadastro à direção escolar ou chefia imediata, acompanhadas do protocolo do processo administrativo, desde que todos os certificados já se encontrem devidamente autenticados.

A entrega dos documentos pela direção de cada unidade escolar, ou chefia imediata do servidor cadastrado, será feita no palco do Centro de Referência do Professor (CRP), de 8h às 11h e de 13h às 16h, obedecendo ao seguinte cronograma para cada regional:

SER-I (Grande Barra do Ceará): 28, 29 e 30 de abril
SER-II (Grande Mucuripe): 05 e 06 de maio
SER-III (Grande Antônio Bezerra): 07, 08 e 09 de maio
SER-IV (Grande Parangaba): 12 e 13 de maio
SER-V (Grande Mondubim): 14, 15, 16 e 19 de maio
SER-VI (Grande Messejana): 21, 26, 27, 28 e 29 de maio"
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