quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

STF garante parcialmente a Lei Salarial dos Professores


STF garante a Lei do Piso a partir de janeiro de modo parcial e presta um grande desserviço à nação.

Não deixa de ser um avanço, uma vez que este Supremo Tribunal Federal é muito imprevisível, a confirmação do pagamento do piso salarial de R$ 950,00 a partir de janeiro próximo para uma jornada de 40 horas, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2009, conforme prevê a Lei Federal 11.738.

Foi negada a correção referente ao período de janeiro a dezembro de 2008 que deveria ser percebida em janeiro de 2009 que atualizaria seu valor para aproximadamente R$ 1025,00.

Os Ministrosdo Supremo Tribunal Federal adirama decisão sobre percentual de horas-atividade extraclasse como também o entendimento do conceito de vencimento básico em contra-ponto com remuneração ficando desta forma estabelecido o pagamento desta última forma. Já a integralização ao vencimento básico ficou acordado que se teria até ao finaldo jugament do mérito para sua confirmação.

O Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pelo indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), seguido de pronto pelo Ministro Carlos Ayres Brito. Os demais ministros acataram parcialmente (referindo-se ao nível de ensino em questão como sendo primeiro e segundograus numa revelação de completo desconhecimentodo assunto em pauta) do pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram a Adin contra dispositivos da lei que cria o PSPN.

Os argumentos apresentados pelos governadores contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos.

Prevaleceu o entendimento de que são temas sujeitos a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. Ao contrário do que estabelece a lei, que prevê a implementação do Piso até 2010, os estados e municípios terão até o julgamento final da Ação, sem data marcada, para compor o pagamento do piso com gratificações e não terão de cumprir a destinação de 1/3 da jornada para atividades extraclasse.

No entendimento do presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, ao adiar a decisão pela constitucionalidade da lei tal como foi sancionada “o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional”. Roberto Leão acrescentou ainda que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.
FONTE: Sítio do CNTE

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