A Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou informações para amparar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona a constitucionalidade da Lei nº 11.738/08. Esta lei dispõe sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público de educação básica.
A AGU já havia apresentado, através da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), manifestação a respeito de liminar requerida pelos governadores dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Eles entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4167, no STF, alegando que a lei teria extrapolado dispositivos constitucionais “pois, além de fixar um piso salarial, dispôs sobre jornada de trabalho de servidores estaduais e municipais e impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário”.
A lei estabeleceu o piso nacional de R$ 950 e formulou as condições de cálculo e pagamento para a implementação nos estados e municípios. Em parecer, a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (MEC) explicou que “o piso salarial para profissionais do magistério é composto por quatro elementos: valor; jornada; formação e atividades extra-classe”.
A autora das informações presidenciais, Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, citou o artigo 206 da Constituição Federal que estabelece o princípio da valorização dos profissionais do magistério e a fixação de um piso salarial para os profissionais da educação escolar pública, entre outros. “Essa lei é importante porque visa obter melhoria na qualidade do ensino público”, ressaltou Célia Cavalcanti.
Desta vez, o ministro relator Joaquim Barbosa inverteu a ordem e solicitou a manifestação do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, antes das informações presidenciais – elaboradas pela CGU. A lei permite essa inversão em casos de urgência, como é o do piso salarial dos professores.
A CGU elaborou as informações com base nos subsídios enviados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (MEC) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A CGU é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da União /sitio da Advocacia-Geral da União
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