terça-feira, 1 de julho de 2008

ISONOMIA GARANTIDA NA PREFEITURA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, decidiu, na última sexta-feira (27), negar prosseguimento ao processo da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-134), com pedido de liminar, impetrada pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), a pedido da prefeita de Fortaleza Luizianne Lins, para retirar vantagens de servidores municipais que entende a chefe da municipalidade estar em desconformidade com a atual Constituição Federal. O processo, cuja entrada no STF ocorreu no dia 13 de março deste ano, solicitava a suspensão de decretos municipais que garantiam benefícios a servidores do Município de Fortaleza. A Prefeitura que havia solicitado ao PT nacional para propor a ação, por não ter legitimidade para tanto, entrou como parte interessada no processo logo em seguida. A referida ação foi contestada e criticada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), assim como pelos vereadores de oposição à petista na Câmara Municipal, tendo, inclusive, o PSOL e o PR, entrado com pedidos de ingresso na ação na condição de ´amicus curiae´, mas os mesmos tornaram-se prejudicados, após a decisão do ministro relator, ontem conhecida, mandando arquivar o processo. Arquivamento.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski diz que ´assim, não merece prosperar a presente ADPF, porque:
(I) não cabe a este instituto desconstituir coisa julgada;
(II) esta ação de controle abstrato de constitucionalidade é regida pelo princípio da subsidiariedade a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado;
(III) tem como objeto normas que não se encontram mais em vigência, o que a torna, portanto, prejudicada´,
enfatizou. Concluindo a decisão, o magistrado afirma que
´(IV) sua admissão afrontaria o princípio da segurança jurídica.
Isso posto, nego seguimento à presente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF (arts. 4º, caput, da Lei 9.882/1999 e 21, IX, do RISTF). Prejudicados, pois, os pedidos de amicus curiae, bem como os recursos interpostos em face da decisão que os inadmitiu. Arquivem-se os autos. Publique-se´.
Na referida ação, o PT questionava os decretos municipais 7.153, 7.182, 7.183, 7.251, 7.144, todos de 1985 e 7.809 e 7.853 ambos de 1988, além da Lei Municipal 6.090/86, alegando que são contrários ao artigo 7º da Constituição Federal, o qual veta a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Na Argüição, o partido também justificava que os pagamentos dos precatórios equivalem a R$ 11 milhões ou 14% da folha de pagamento da Prefeitura.O processo dizia ainda que as sete Varas Fazendárias do Ceará, por exemplo, passaram a admitir pedidos de isonomia para equiparar salários de servidores submetidos ao regime da CLT com servidores do município de Fortaleza, inseridos no Regime Jurídico Único, o que resultou em efeito multiplicador. As primeiras decisões foram da Justiça do Trabalho e posteriormente, vieram outras, da Justiça estadual, garantido a isonomia contestada.
Fonte: Diário do mordeste(sítio)

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