domingo, 6 de julho de 2008

EDITORIAL

SENADO APROVA PROJETO QUE CRIA PISO SALARIAL DE R$ 950 PARA PROFESSORES II

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (02/07/2008) o substitutivo da Câmara ao projeto que institui o piso salarial nacional, no valor de R$ 950, para os profissionais do magistério público da educação básica. Não podemos dizer que “PISO POS PISO” é uma conquista histórica e sim que esta é uma luta histórica. Na realidade lutamos é por uma remuneração digna para os trabalhadores em educação e isto não nos está garantido pelo referido piso. Segundo a propaganda institucional só beneficia 60% dos profissionais do magistério, ou seja, 40% destes profissionais não serão beneficiados financeiramente e como a própria lei diz a sua correção será no mesmo percentual, segundo o parágrafo único do seu artigo 5º, de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no início de cada ano.
Se houvesse intenção de avanço nesta questão teria se colocado no substitutivo a garantia que este seria o percentual mínimo com possibilidades ou projeções de reajustes superiores.
Todos nós sabemos que os governantes dos entes federativos, pelo menos no que se refere à educação, só têm beneficiado a educação pública com o mínimo que a legislação obriga e muitas vezes nem isso como é o caso da universalização do atendimento à educação básica, a adequação das escolas e dos profissionais para a educação especial, onde se vê ações isoladas e minguadas num estabelecimento a passos de tartaruga, e a questão da municipalização do ensino fundamental.
Esperarmos que com os PCC’s configurados em cada unidade federativa venhamos a ter a sonhada remuneração digna é inocência pela não leitura da história da educação pública nacional.
Comparemos o que tem sido feito com a nossa categoria em cada mudança na legislação (estatuto do funcionalismo público, estatuto do magistério, plano de cargos e carreira) com o que tem sido dado às demais categorias nas mesmas condições de escolaridade e carga horária de trabalho. No nosso caso o que temos recebido de presente é redução dos direitos como é o caso da redução da carga horária após um tempo de serviço ou pela idade, o nível universitário etc., no estado ou incorporações apressadas como no município de Fortaleza.
Se a questão é prioridade, mérito ou importância nenhuma se compara ao profissional da educação pública, segundo a fala dos próprios líderes dos três poderes quando em suas falas.
O que se percebe é a insistência de se trabalhar na contra-mão do que tem dado certo nas nações que saíram de uma situação difícil para um patamar de destaque no cenário mundial por haver investido de modo contumaz na educação pública.
Quando se trata de melhorar a remuneração do profissional da educação pública sempre tem um “porém” ou um “mas”.
ISTO É UM ABSURDO.

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