sexta-feira, 4 de julho de 2008

EDITORIAL 04/07/08



COISA POBRE PARA POBRE


Caro Internauta, Pedro Demo nos apresenta, no texto “Alguns Equívocos em Educação” sob o tópico “Fiascos do ensino fundamental”, tópico 1, a seguinte afirmação, ao referir-se ao vetor dado ao ensino público ao longo da História em nosso país:
“Num resumo apressado, podemos dizer que: (a) a universalização do Ensino Fundamental ocorreu com nivelamento por baixo, o que faz sempre retornar o refrão de que antigamente a educação era melhorar – por certo, sendo elitista e tendo professores de formação mais acurada, era possível aprender melhor, apesar de críticas a procedimentos pedagógicos sempre possíveis; sobretudo a escola pública, que arcou com esta universalização rebaixada, incorporou cada vez mais a imagem de coisa pobre para pobre(grifo meu), em especial na esfera municipal (local constitucional desta universalização);...”
A “coisa pobre para pobre” se repete dando prova do que pensam as elites políticas nacionais, incluindo-se aí não só os(as) pertencentes à hegemonia econômica mas também os(as) que se dizem defensores da classe trabalhadora, os(as) eleitos(as) por conta dos movimentos populares, os(as) que lá estão levados(as) pelos movimentos sindicais, os(as) que se apresentam na mídia como defensores(as) da criança e do adolescente e da juventude em geral e até mesmo os(as) que fazem questão de dizer, quando em campanha eleitoral, professores(as) de escolas públicas.
O Senado Federal ao aprovar (na quarta-feira 02/07/08) o substitutivo da Câmara Federal ao Projeto de Lei que trata do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSL 69/04) instituiu referido piso no valor R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, consolidando o previsto no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Esta notícia nos cai do mesmo modo que a vitória do fluminense sobre a LDU, “ganha mais não leva”. Sim, pois, segundo pronunciamento dos próprios votantes (durante a tramitação no congresso), o valor dado R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, beneficia apenas 60% da categoria (porcentagem divulgada institucionalmente), “torcedores do LDU” enquanto nós outros, “torcedores do fluminense” ficamos a ver navios.
Destaco, nesta “conquista histórica”, a própria lei que traz um engodo em si só ao “dar com uma mão e tirar com a outra” ao estabelecer no parágrafo 1º do artigo 2º:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Enquanto que no parágrafo 2° do artigo 3º afirma:
“Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.”
Desta forma fica muito claro que nos entes federativos em que o vencimento (salário base) do professor é inferior é inferior ao piso é permitido contabilizar o bruto como piso. Isto é um absurdo. A quem recorrermos para rebatermos tal disparate se todas as “lideranças dos movimentos” (centrais, sindicatos, federações, políticos) calaram-se diante da tramitação do projeto uma vez que as manifestações ocorridas tinham como foco a aceleração das votações e não a discussão de seu conteúdo (as vantagens)?

Nenhum comentário: