A Comissão de Educação e Cultura aprovou no último dia 14 o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 6993/06, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) para assegurar a liberdade de organização das entidades representativas de estudantes.Para a relatora, a LDB fez grandes avanços ao descentralizar a educação e prever a gestão democrática dos estabelecimentos públicos de ensino, mas não foi suficientemente explícita sobre a livre organização estudantil, e também sobre sua participação na gestão das escolas. MudançasAlice Portugal apresentou substitutivo em que sugere duas mudanças no teor da matéria. A primeira retira do texto original, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a vinculação entre a organização estudantil e o funcionamento das instituições de ensino. "Compreendemos que a preocupação do parlamentar foi a de garantir espaço de interlocução às entidades representativas dos estudantes, mas não é razoável impor essa condição na relação que se estabelece entre o Poder Público e as instituições de ensino", observa. Ela lembra que a Constituição estabelece que o ato de associação é livre, e que, portanto, a organização estudantil não está na alçada das instituições de ensino.A segunda mudança prevê que só poderão integrar os conselhos escolares os estudantes emancipados. Segundo a deputada, a emenda segue o mesmo cuidado adotado na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB). Ela acredita que a participação de estudantes em conselhos das escolas públicas implica "responsabilidade civil pelos atos e decisões administrativas tomadas".TramitaçãoA proposta, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal da Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário