A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (10), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6206/05, do Senado, que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação básica, incluindo as funções pedagógicas. O projeto, que deve garantir a profissionalização dos funcionários de escolas, segue para sanção presidencial.O conceito atual de profissional da educação abrange apenas o magistério. De acordo com o texto aprovado, passam a ser considerados profissionais da educação escolar básica:- os professores habilitados em nível médio ou superior para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;- os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;- os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) observa que a proposta permitirá o enquadramento de funcionários que cursam o ensino superior e se qualificam para fazer carreira dentro da escola. A entidade também espera que, com a aprovação da proposta, os funcionários de escola sejam contemplados futuramente no Piso Salarial Profissional Nacional.Legalidade Segundo a autora do projeto, senadora Fátima Cleide (PT-RO), essa modificação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) vai dar legalidade ao exercício profissional e enquadrar, na perspectiva de formação pedagógica, mais de 1 milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de educação básica em funções não docentes mas de caráter pedagógico, como educadores. Atualmente, esses funcionários não são enquadrados como profissionais da educação.A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), votou pela aprovação da proposta. Ela ressalta que o texto aprovado "garante a valorização dos profissionais do ensino", lembrando que a própria Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
FONTE: PORTAL DA CÂMARA
FONTE: PORTAL DA CÂMARA
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