domingo, 20 de julho de 2008

O Projeto Computador Portátil para Professores

como participar
Os professores poderão dirigir-se às agências do Banco Postal dos Correios e/ou dos bancos participantes para obterem mais informações sobre o Programa que lhes irá proporcionar a aquisição de solução de informática (equipamento e softwares) a preços e condições especiais.
O processo de atendimento envolve seleção, pelo professor, do produto a adquirir, escolha do banco e da forma de pagamento; efetivação do pedido; encomenda, fornecimento e entrega pelos Correios.
Os professores poderão pagar à vista ou parcelar sua compra. O parcelamento ocorrerá por qualquer banco credenciado ou nas agências dos Correios, através da contratação de empréstimo, débito em conta corrente ou quitação de boleto, conforme sua preferência.
Os professores poderão escolher a configuração do computador portátil, dentre as diversas oferecidas pelos fabricantes integrados ao Programa, desde que respeitada a configuração mínima estabelecida. O prazo de entrega será informado ao interessado no ato da adesão e dependerá do fornecedor escolhido.
Cada professor só poderá adquirir um equipamento. O controle será efetuado pelo CPF do mesmo.
Os Correios prestarão serviço customizado oferecendo solução de logística integrada com custo ponderado em nível nacional.
Apresentação

O Projeto Computador Portátil para Professores foi elaborado em continuidade ao Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, sendo também parte integrante do esforço de qualificação da educação brasileira, tendo interface com vários projetos que estão em desenvolvimento nesta área. O projeto é resultado da articulação entre o setor privado - indústria de computadores e bancos - e o setor público, por intermédio da Presidência da República, Ministérios da Educação - MEC, da Ciência e Tecnologia – MCT, e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sendo focado nos professores da ativa do ensino básico, profissional e superior das instituições credenciadas junto ao MEC. O objetivo central do Programa é criar um mecanismo para facilitar aos professores a aquisição de computadores portáteis.

Objetivo geral

Criar condições para facilitar a aquisição de computadores portáteis para professores da rede pública e privada da educação básica, profissional e superior, credenciadas junto ao MEC, a baixo custo e condições diferenciadas de empréstimo, com vistas a contribuir com o aperfeiçoamento da capacidade de produção e formação pedagógica dos mesmos, através da interação com a tecnologia da informação e comunicação. O Projeto pretende contribuir diretamente com outros projetos e programas do Governo Federal, como o Projeto Um Computador por Aluno - UCA, o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – ProInfo, e o Programa Banda Larga nas Escolas que visam universalizar o uso de computadores e a conexão nas escolas públicas até o final de 2010.

Objetivos Específicos
Implementar mecanismo para facilitar aquisição de computadores portáteis para professores com preço máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) à vista, com frete incluso e configuração básica de acordo com a portaria do Programa Cidadão Conectado – Computador para Todos, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que prestará serviço customizado para o projeto, oferecendo solução de logística integrada com custo ponderado em nível nacional.
Auxiliar, de forma indireta, na formação intelectual e pedagógica dos professores, a partir da interação com as novas tecnologias da informação e comunicação - TIC, através da facilitação do acesso ao computador portátil.
Aumentar os atuais patamares da inclusão digital e fomentar o desenvolvimento sustentável brasileiro.
Propiciar um ambiente favorável à inovação na área de educação, paralelamente ao desenvolvimento de futuras tecnologias na área pedagógica e social, contribuindo assim para a melhoria da qualidade do ensino público brasileiro.
Requisitos

Ser professor da ativa do ensino básico, profissional e superior das instituições públicas e privadas credenciadas no MEC (ensino continuado).
Benefícios
Garantia de configuração mínima de hardware e software.
Opções de marca e modelo, em acordo com a configuração mínima estabelecida;
Várias opções de bancos para contratação de empréstimo e parcelamento do pagamento, em acordo com as condições estabelecidas pelo Programa;
Possibilidade de consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente.
Como Participar

Os professores poderão dirigir-se às agências do Banco Postal dos Correios e/ou dos bancos participantes para obterem mais informações sobre o Programa que lhes irá proporcionar a aquisição de solução de informática (equipamento e softwares) a preços e condições especiais.
O processo de atendimento envolve seleção, pelo professor, do produto a adquirir, escolha do banco e da forma de pagamento; efetivação do pedido; encomenda, fornecimento e entrega pelos Correios.
Os professores poderão pagar à vista ou parcelar sua compra. O parcelamento ocorrerá por qualquer banco credenciado ou nas agências dos Correios, através da contratação de empréstimo, débito em conta corrente ou quitação de boleto, conforme sua preferência.
Os professores poderão escolher a configuração do computador portátil, dentre as diversas oferecidas pelos fabricantes integrados ao Programa, desde que respeitada a configuração mínima estabelecida. O prazo de entrega será informado ao interessado no ato da adesão e dependerá do fornecedor escolhido.
Cada professor só poderá adquirir um equipamento. O controle será efetuado pelo CPF do mesmo.
Os Correios prestarão serviço customizado oferecendo solução de logística integrada com custo ponderado em nível nacional.

PROJETO COMPUTADOR PORTÁTIL PARA PROFESSORES
1. DESCRIÇÃO
Projeto de inclusão digital, lançado pelo Governo Federal, cujo objetivo principal é permitir que os professores do ensino continuado dos níveis básico, profissional e superior, das escolas públicas e privadas, possam dispor de equipamento que os recoloquem em um patamar superior de produção e de formulação intelectual e pedagógica, por meio da interação com as novas tecnologias da informação e pesquisa.Obs.: Professores de cursinhos (pré-vestibular, concursos, línguas estrangeiras etc) não são contemplados no projeto. Somente poderão participar do projeto os professores do ensino continuado.
2. CONFIGURAÇÃO E PREÇO DO COMPUTADOR
Os computadores portáteis (notebooks) a serem oferecidos pelos fabricantes deverão atender a configuração mínima estabelecida na Portaria MCT nº 291, de 11/05/2007 (http://www.mct.gov.br/). O preço final para o professor será de no máximo R$ 1 mil.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS CORREIOS
Os Correios serão o integrador nacional do Projeto. Os serviços a serem prestados consistirão das seguintes atividades:
Atendimento: os professores serão atendidos nas Agências dos Correios que operem com o Banco Postal, onde poderão fazer os pedidos de compra do modelo de computador escolhido e contratar linha de crédito do Banco Postal, em 25 parcelas (as taxas de juros serão informadas brevemente). As Agências dos Correios atenderão também os professores clientes de outros Bancos, cujos pedidos de financiamento e documentos serão enviados ao DFBAN para reenvio aos respectivos Bancos para aprovação do crédito. O professor poderá também realizar o pedido de compra à vista, exclusivamente, nas Agências dos Correios.
Gestão dos pedidos: os Correios manterão equipe centralizada em Brasília para gerenciar os pedidos, por meio de sistema desenvolvido para o projeto, e encaminhá-los para os respectivos fabricantes;
Logística de distribuição: composta pelas seguintes atividades: i. Coleta domiciliária nas indústrias; ii. Postagem como encomenda PAC; iii. Seguro, no valor da nota fiscal, para cada encomenda, para efeito de indenização em caso de roubo/extravio.
Rastreabilidade: os pedidos poderão ser acompanhados através do site
www.correios.com.br/shopping/computadorparaprofessores. Além de acompanhar o status do pedido, o professor poderá verificar o prazo previsto para entrega da encomenda, que será computado a partir da aprovação de crédito pela instituição bancária escolhida.
4. COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO
Os professores poderão obter informações pelo site http://www.computadorparaprofessores.gov.br/.
5. ONDE ENCONTRAR OS MODELOS DE COMPUTADOR PORTÁTIL
No site www.correios.com.br/shopping/computadorparaprofessores o professor encontrará informações sobre os modelos disponíveis, com preços e especificações. Os modelos somente estarão disponíveis após a celebração de contratos com os fabricantes, que ocorrerá a partir de 19/07/08.
6. COMO ADQUIRIR
A aquisição somente poderá ocorrer de forma presencial, nas Agências dos Correios que operem com o Banco Postal ou junto aos Bancos participantes.Os professores deverão conferir antecipadamente os documentos necessários para realizar os pedidos, que serão divulgados no site http://www.computadorparaprofessores.gov.br/ observando-se o cronograma de implantação. Os modelos de computador portátil (notebook) estarão disponíveis para consulta no site www.correios.com.br/shopping/computadorparaprofessores. Deve ser consultado o cronograma de implantação, para saber as cidades habilitadas.
7. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Assinatura do Decreto da Presidência da República: 04/07/08
Portarias MCT e MEC, que regulamentarão o projeto: 19/07/08
Credenciamento e contratos com os bancos e fabricantes: a partir de 19/07/08
Fases de operacionalização: - Teste (de 11/08 a 09/09): nas cidades da Rede de Aprendizagem e nas cidades com melhor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ver item 8) - Fase 1 (de 10/09 a 08/10): nas capitais dos estados - Fase 2 (a partir 09/10): nas demais cidades
8. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE SERÃO ATENDIDOS NA FASE DE TESTE
9.Bancos

Poderão participar do Programa os bancos que ofereçam linhas de créditos e concedam condições especiais ao professor e efetuem contrato com os Correios.
10. Fornecedores

Os Fornecedores deverão observar os seguintes requisitos:
Atender os requisitos do
Projeto Produtivo Básico (PPB) registrado no Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;
Oferecer produtos dentro dos requisitos mínimos de hardware, de software e de serviços de suporte e assistência técnica, observando o preço máximo do Programa de R$1.000,00 (hum mil reais), incluindo atendimento, frete, seguro e gestão do programa pelos Correios;
Credenciar-se junto ao
Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, para participação no Programa;
Solicitar a formalização de contrato comercial com os Correios(entre em contato através do computadorportatilparaprofessores@correios.com.br);
Seguir
Manual de Aplicação da Marca do Programa.

ACESSO RÁPIDO À INTERNET CHEGA A MAIS DE 2,3 MIL ESCOLAS

Lançado há pouco mais de dois meses, o programa Banda Larga nas Escolas superou a meta de instalação em 20%. Neste primeiro semestre, a expectativa era levar a conexão rápida à internet a duas mil escolas do país até 30 de maio. No período, 2.380 instituições de ensino já foram atendidas e beneficiados mais de 2,2 milhões de estudantes. Até o fim do ano, outras 20 mil escolas vão receber o serviço.

Banda Larga nas escolas
O programa faz parte da política de informatização das escolas brasileiras, que reúne iniciativas como a de instalar computadores nas escolas, a capacitação de professores e o oferecimento de conteúdos educacionais. Entre essas iniciativas estão o Portal do Professor e o Banco Internacional de Objetos Educacionais, novos instrumentos que vão auxiliar os professores na oferta de conteúdos curriculares multimídia.
Em Brejinho de Nazaré, Tocantins, município com 5,5 mil habitantes, o serviço foi instalado em 21 de maio na Escola Estadual Padrão. Para a diretora, Iracy Mendes, a chegada da banda larga é um sonho tornado realidade. “Já incluímos a disciplina de informática na carga horária dos alunos”, comemora.
A diretora do Colégio Estadual de Feira de Santana, Bahia, Maria Nice Ferreira, está surpresa com a rapidez da instalação da banda larga na instituição. “Uma semana depois do anúncio do programa, chegou uma equipe para instalar a linha telefônica e conectar os computadores”, conta. Maria Nice destaca a importância de usar a tecnologia de forma orientada com os alunos. Para isso, estimula os professores a fazer cursos de capacitação.
Nesta primeira etapa, Minas Gerais é o estado com o maior número de escolas conectadas (704). Seguem-se Rio de Janeiro (223) e Paraná (193). A parceria entre os ministérios da Educação, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Casa Civil da Presidência da República e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitirá a instalação da banda larga em 56.685 mil escolas públicas. O serviço atenderá 37,1 milhões de estudantes da educação básica (86% do total) ao longo de três anos.
Os municípios mais afastados dos grandes centros metropolitanos serão os mais beneficiados com a instalação do serviço. “A conexão rápida à internet vai permitir aos alunos pesquisar e ter acesso ao que há de mais novo no mundo”, diz o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky. De acordo com o secretário, a instalação da banda larga, a capacitação de professores para a utilização das tecnologias de informação e comunicação e o oferecimento de conteúdos digitais fazem parte de um conjunto de projetos integrados do novo Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), idealizado para oferecer à população escolas públicas de qualidade.
As operadoras de telecomunicações instalarão a conexão em alta velocidade (um megabit de download) e oferecerão a ampliação periódica dessa velocidade para manter a qualidade e a atualidade do serviço durante a vigência da oferta, até 2025. Este ano, pelo cronograma, serão atendidas 40% das escolas previstas. Em 2009, outras 40% e, em 2010, as 20% restantes.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10722

COMPUTADORES PORTÁTEIS A BAIXO CUSTO PARA PROFESSORES

Professores de 64 municípios serão os primeiros a adquirir computadores portáteis a baixo custo — R$ 1 mil — e ter acesso a uma linha facilitada de financiamento. Os equipamentos serão em torno de 35% mais baratos que os disponíveis no mercado atualmente.
Lançado no dia 4 de julho, o Programa Computador Portátil para Professor inicia sua fase de teste a partir de agosto, priorizando os municípios com melhor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Também foram incluídas nesta primeira etapa as cidades que compõem as 37 redes municipais de ensino apontadas pela pesquisa Redes de Aprendizagem ― boas práticas de municípios que garantem o direito de aprender, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
De acordo com o cronograma previsto para o programa, a fase de teste se estende até o dia 9 de setembro. A partir do dia 10 do mesmo mês, professores de todas as capitais serão beneficiados pelo programa, e em outubro as demais cidades brasileiras serão contempladas. A estimativa é de que o programa alcance cerca de 3,4 milhões de professores em atividade da educação continuada, do ensino básico até o universitário. O projeto não contempla professores fora da educação continuada, como cursos pré-vestibulares, escolas de música e de idiomas e academias de ginástica.
Equipamento — Além do baixo custo, o professor terá acesso a um equipamento de qualidade, com memória principal de, no mínimo, 512 megabites, com possibilidade de expansão de no mínimo um gigabyte; unidade de armazenamento com capacidade mínima de 40 gigabytes; tela plana, com tecnologias LCD (liquid crystal display); comunicação com interface sem fio (wireless) e software livre, com mais de 27 aplicativos, além de aplicativos específicos da área educacional, entre outras características técnicas.
O programa não envolve recursos orçamentários e conta com a adesão de empresas fabricantes de computadores e de bancos públicos e privados na criação de linhas de empréstimo para a aquisição dos equipamentos. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) será a responsável pela captação dos pedidos e entrega dos computadores no endereço indicado pelo professor — com cerca de seis mil agências, os Correios estão presentes em todas as cidades brasileiras.

Inclusão digital —
De acordo com o secretário de Educação a Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, o programa integra um conjunto de ações do ministério em torno da inclusão digital de escolas, educadores e alunos. “Além de instalar computadores nas instituições de ensino, capacitar professores e oferecer conteúdos educacionais, queremos que os professores se familiarizem com as novas tecnologias”, disse.

Entre as iniciativas citadas pelo secretário estão o portal do Professor e o Banco Internacional de Objetos Educacionais, novos instrumentos que vão auxiliar os professores na oferta de conteúdos curriculares multimídia, além da instalação da banda larga nas escolas públicas.
FONTE: Portal do MEC

DEFESA DE DANTAS CRITICA GOVERNO LULA E FALA EM "PERSEGUIÇÃO POLÍTICA"

A defesa do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, criticou a suposta ingerência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. Lula se reuniu ontem com a cúpula da PF e com o ministro Tarso Genro (Justiça) para discutir a saída do delegado Protógenes Queiroz do caso.

"Freqüento o ambiente da PF há mais de 30 anos e não vejo ministro de Estado e presidente da República falando de investigação. Nunca vi um presidente da República convocando reunião para tratar de um assunto como este. Se Lula está insatisfeito, ele que mude, que altere ministério", disse Nélio Machado, advogado de Dantas, ao chegar à sede da Superintendência da PF, em São Paulo.
O advogado classificou o inquérito de "medieval" e disse que por conta disso seu cliente ficaria calado no depoimento. "Esse inquérito é medieval e me manifesto contra esse inquérito medieval", disse.
Machado criticou a contagem de tempo feita por Lula da investigação. "Essa devassa em que se vê o presidente da República dizer que [a investigação] existe há quatro anos. E o registro da Justiça diz que existe desde fevereiro de 2007. Só que nos autos, aparecem em junho de 2008", disse o advogado.
Na quarta-feira, ao comentar a saída de Protógenes do caso, Lula disse que a investigação existia há quatro anos. "A única coisa que nós queremos nesse caso é responsabilidade. Ninguém pode fazer o trabalho que ele [Protógenes] fez por quatro anos e na hora de terminar o relatório, diz que vai embora. Vender insinuações para a sociedade é que não é correto. Nem para o presidente da república, muito menos para um delegado da Polícia Federal", afirmou o presidente.
O advogado disse que existe um "viés político" na investigação e que Dantas é vítima de "uma perseguição política". "O Daniel já foi condenado, já foi pré-julgado, pois só pensam em prendê-lo, só pensam em enjaulá-lo."
Machado também reclamou da forma como a Polícia Federal está conduzindo o caso. "Em vista dessa celeuma interna da Polícia Federal, diz que não se fez exame do material coletado na casa do Daniel e vem o ministro da Justiça dizer que o inquérito já vai ser relatado", disse ele se referindo à suposta divisão da PF em grupos.
Entre as supostas irregularidades na investigação apontadas por Machado estaria a interceptação das conversar entre cliente e advogado. "Isso é um grampeamento fascistóide". "Eu não tenho prova cabal disso, não mandei verificar. Mas chegam avisos, chegam informações, chegam boatos", respondeu ele ao ser questionado sobre os grampos.

Machado comparou a investigação da PF com a ditadura. "Quero desmitificar e desmascarar uma investigação que se fez com a participação da Abin [Agência Brasileira de Inteligência], que chamo de SNI [Serviço Nacional de Informações] brasileiro", afirmou ele numa referência à ditadura.

Dantas tramou contra Lula em 2006

Reportagem do site Terra Magazine revelou nesta sexta-feira trechos de diálogos que sugerem um esquema de campanha difamatória montado por Daniel Dantas em 2006 contra o governo Lula.

Segundo o jornalista Bob Fernandes, o esquema tinha como objetivo bombardear Lula, derrubá-lo se possível, impedir sua reeleição se tanto não se conseguisse. Para isso, Dantas buscava informações sobre episódios que pudessem comprometer o partido do presidente como as mortes dos prefeitos de Santo André, Celso Daniel, e de Campinas, Toninho do PT.

Por trás desta tentativa, Dantas buscava - reprodução de suas próprias palavras -, "incruar" o processo judicial que se movia contra ele com temperos político-partidários". Já naquela época, a estratégia de Dantas para responder às acusações que pesavam contra ele era de se fazer de vítima de uma "orquestração do governo, e de Lula".

Para isso, Dantas contaria com uma rede de assessoria jurídica e a ajuda de jornalistas da grande imprensa para disseminar os boatos.
Ao que parece, ele está tentando usar a mesma estratégia novamente.
FONTE: WWW.vermelho.com.br

quarta-feira, 16 de julho de 2008

PASME - OUTRA LISTA - MPE/CE DIVULGA LISTA DE GESTORES CONDENADOS EM 1ª INSTÂNCIA.

Dezesseis pessoas podem ter candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, caso desejem concorrer a um cargo nas eleições municipais.
Ações movidas pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) resultaram na condenação, em primeira instância, de 16 gestores e ex-gestores públicos cearenses por improbidade administrativa. Por conta dessa condenação, eles poderão ter impugnado o registro de candidatura para as eleições de outubro por promotores eleitorais, caso estejam concorrendo a algum cargo público.A decisão sobre a impugnação caberá à Justiça Eleitoral. Na lista dos condenados estão ocupantes e ex-ocupantes dos cargos de prefeito e secretário municipal, além de um empresário e do diretor de uma associação de ensino.A Procuradoria da República no Ceará ajuizou mais de 400 ações por conta do mau uso de recursos públicos. Entre os processos com condenações, há casos de irregularidades na aplicação de verbas nas áreas de educação, saúde, abastecimento de água e turismo.Dos 16 gestores e ex-gestores com condenações em primeira instância apontados no levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará, seis também tiveram os nomes relacionados na lista de pessoas com “ficha suja” do Tribunal de Contas da União (TCU).
Gestores com condenação em primeira instância:
Abner Albuquerque de Oliveira – ex-prefeito de Paracuru*
Dráulio José Barsi de Holanda – ex-prefeito de Guaramiranga
Edson Leite Araújo – ex-prefeito de Pacoti
Ernani Almeida Jacó – ex-prefeito de Barreira*
Fábio Luiz Tartuce – diretor da Associação de Ensino Superior de Fortaleza (AESF)
Fernando Lima Lopes – prefeito de Baturité*
Francisco Carlos Uchoa Sales – ex-prefeito de Umirim*
Francisco Júnior Lopes Tavares – ex-prefeito de Caridade
Francisco Roberto da Silva – secretário de Educação e gestor do Fundef de Itaitinga
Iranildo Macedo da Silva – empresário
Jairo Ramos Lima – Secretário Municipal de Educação e Cultura de Paracuru
Lourival Assunção Tavares – ex-prefeito de Itaitinga
Luiz Ximenes Filho – ex-prefeito de Canindé
Maria Derizeles Braga Nogueira – ex-secretária de Educação de Baturité*
Pedro Domingos de Sousa – ex-prefeito de Tururu*
Vanderlan Fechine Jamacaru – prefeito de Barreira
*Pessoas cujos nomes também aparecem na lista do TCU
FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/eleitoral/mpe-ce-divulga-lista-de-gestores-condenados

terça-feira, 15 de julho de 2008

QUEM SOFRE MAIS SÃO OS POBRES!!!

Com a inflação, o povo come menos.

Estou fazendo mais sopas de legumes e menos arroz e feijão, porque estão muito caros, diz dona de casa.
Nogueira, prefeito de Aracajú

Num açougue da zona norte de São Paulo, o atendente Luciano dos Santos explica como seus fregueses estão fazendo para driblar o alto preço da carne. “O povo pega a carne, dá uma mergulhadinha na panela e tira, só para dar um gostinho”. A brincadeira, no fundo, reflete a mudança de hábitos na mesa dos brasileiros causada pela inflação.
“Nos últimos três meses, tivemos cerca de 50% de aumento e uma parte disso temos que repassar”, diz Rosival Reis, gerente do açougue. Por isso, explica, “o pessoal está comprando menos ou substituindo pela carne de frango”. De acordo com o Índice Geral de Preços-10, da Fundação Getúlio Vargas, em junho a carne bovina teve um aumento de 5,14% para o consumidor.
O preço dos alimentos subiu, em média, 14% este ano: prejuízo para o povo e para os pequenos comerciantes
O preço frango também não tem ajudado. “Antes, pagava R$ 1,76 pelo quilo ao fornecedor e agora, tenho que desembolsar R$ 2,90”, diz o feirante Sérgio da Silva, há 23 anos na profissão. “Tive 40% de redução no meu lucro porque não posso passar o aumento todo ao freguês senão, ele não compra mais”, lamenta. Mas não é só a carne a vilã da inflação no carrinho dos brasileiros. “Estou fazendo mais sopas de legumes e menos arroz e feijão porque estão muito caros”, diz a doméstica Francisca Moura da Silva. Com salário de R$ 700,00, conta que gastava R$ 300,00 por mês em alimentação e hoje usa metade de sua renda. “Aproveito para fazer regime”, brinca.
Numa feira em São Paulo, Dona Francisca relata aquilo que os institutos comprovam por pesquisa. De fato, a dupla arroz-feijão, a favorita dos brasileiros, está entre os produtos que mais subiram nos últimos meses: de maio para junho, de acordo com o IGP-10, o aumento foi de 7,82%.
Há 25 anos trabalhando em feira, Milton Felinto da Silva também reclama. “Vendia a bacia da cenoura por R$ 0,50 e agora tive de dobrar o preço”. A caixa da hortaliça subiu, de acordo com Silva, de R$ 10,00 para R$ 20,00. Situação semelhante aconteceu, segundo ele, com o tomate, a berinjela e o pimentão. “Meu lucro caiu 30% porque se repasso o aumento, o povo diz que estou enfiando a faca”.
Quando os preços sobem, os pobres sofrem mais

A inflação não é igual para todos. Ela é sempre pior para os pobres, principalmente por causa do aumento no preço dos alimentos, que é o principal gasto de quem tem renda mais baixa. Por isso, a inflação atual pesa mais para os pobres. Segundo os institutos que pesquisam os preços, a inflação brasileira disparou. Em maio, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, foi de 1,61%, muito maior do que a marca de 0,69% em abril. Em 2008, já são 4,74% no ano. E, nos últimos doze meses, chega a 11,53%. O Índice do Custo de Vida (ICV), do Dieese, revela situação parecida: em maio foi de 0,87%, mais que o dobro de abril, que ficou em 0,42%. Para o Dieese, nos últimos doze meses a inflação foi de 4,95%; o aumento no preço dos alimentos foi muito maior, chegando a 14,17%. Os técnicos do Dieese explicam que a inflação cresce principalmente por causa da alta nos preços de apenas seis alimentos básicos: arroz, feijão, carne, óleo e derivados do trigo e leite. A alta é causada por vários fatores, entre eles o aumento do consumo mundial de alimentos, principalmente em países asiáticos, como a China e a Índia. Como a produção não cresceu na mesma proporção, os preços sobem. Outros fatores são mudanças climáticas, que afetam a colheita, a queda no valor do dólar, o real fortalecido, e especuladores internacionais que, fugindo da crise econômica que afeta os Estados Unidos e a Europa, deixam de aplicar seu dinheiro em títulos e investem na compra de mercadorias cujo preço, acreditam, vai subir.
O presidente Lula tem dito que é preciso produzir mais para enfrentar a inflação sem comprometer o crescimento. E, dia 19, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, liberou 78 bilhões de reais para aumentar a produção agrícola e garantir o abastecimento.
FONTE: Classe Operária.

terça-feira, 8 de julho de 2008

PORANGA

ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
ADERSON JOSE PINHO MAGALHAES
ETEVALDO GOMES LIMA

AMONTADA

ALBENICE OLIVEIRA MENESES
FRANCISCA DA SILVA GOIS
FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
JOSE DORISMAR BARROS
JOSE ISNALDO DE OLIVEIRA
ROBERIO ALBANO DE MENESES

domingo, 6 de julho de 2008

EDITORIAL

SENADO APROVA PROJETO QUE CRIA PISO SALARIAL DE R$ 950 PARA PROFESSORES II

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (02/07/2008) o substitutivo da Câmara ao projeto que institui o piso salarial nacional, no valor de R$ 950, para os profissionais do magistério público da educação básica. Não podemos dizer que “PISO POS PISO” é uma conquista histórica e sim que esta é uma luta histórica. Na realidade lutamos é por uma remuneração digna para os trabalhadores em educação e isto não nos está garantido pelo referido piso. Segundo a propaganda institucional só beneficia 60% dos profissionais do magistério, ou seja, 40% destes profissionais não serão beneficiados financeiramente e como a própria lei diz a sua correção será no mesmo percentual, segundo o parágrafo único do seu artigo 5º, de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no início de cada ano.
Se houvesse intenção de avanço nesta questão teria se colocado no substitutivo a garantia que este seria o percentual mínimo com possibilidades ou projeções de reajustes superiores.
Todos nós sabemos que os governantes dos entes federativos, pelo menos no que se refere à educação, só têm beneficiado a educação pública com o mínimo que a legislação obriga e muitas vezes nem isso como é o caso da universalização do atendimento à educação básica, a adequação das escolas e dos profissionais para a educação especial, onde se vê ações isoladas e minguadas num estabelecimento a passos de tartaruga, e a questão da municipalização do ensino fundamental.
Esperarmos que com os PCC’s configurados em cada unidade federativa venhamos a ter a sonhada remuneração digna é inocência pela não leitura da história da educação pública nacional.
Comparemos o que tem sido feito com a nossa categoria em cada mudança na legislação (estatuto do funcionalismo público, estatuto do magistério, plano de cargos e carreira) com o que tem sido dado às demais categorias nas mesmas condições de escolaridade e carga horária de trabalho. No nosso caso o que temos recebido de presente é redução dos direitos como é o caso da redução da carga horária após um tempo de serviço ou pela idade, o nível universitário etc., no estado ou incorporações apressadas como no município de Fortaleza.
Se a questão é prioridade, mérito ou importância nenhuma se compara ao profissional da educação pública, segundo a fala dos próprios líderes dos três poderes quando em suas falas.
O que se percebe é a insistência de se trabalhar na contra-mão do que tem dado certo nas nações que saíram de uma situação difícil para um patamar de destaque no cenário mundial por haver investido de modo contumaz na educação pública.
Quando se trata de melhorar a remuneração do profissional da educação pública sempre tem um “porém” ou um “mas”.
ISTO É UM ABSURDO.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

EDITORIAL 04/07/08



COISA POBRE PARA POBRE


Caro Internauta, Pedro Demo nos apresenta, no texto “Alguns Equívocos em Educação” sob o tópico “Fiascos do ensino fundamental”, tópico 1, a seguinte afirmação, ao referir-se ao vetor dado ao ensino público ao longo da História em nosso país:
“Num resumo apressado, podemos dizer que: (a) a universalização do Ensino Fundamental ocorreu com nivelamento por baixo, o que faz sempre retornar o refrão de que antigamente a educação era melhorar – por certo, sendo elitista e tendo professores de formação mais acurada, era possível aprender melhor, apesar de críticas a procedimentos pedagógicos sempre possíveis; sobretudo a escola pública, que arcou com esta universalização rebaixada, incorporou cada vez mais a imagem de coisa pobre para pobre(grifo meu), em especial na esfera municipal (local constitucional desta universalização);...”
A “coisa pobre para pobre” se repete dando prova do que pensam as elites políticas nacionais, incluindo-se aí não só os(as) pertencentes à hegemonia econômica mas também os(as) que se dizem defensores da classe trabalhadora, os(as) eleitos(as) por conta dos movimentos populares, os(as) que lá estão levados(as) pelos movimentos sindicais, os(as) que se apresentam na mídia como defensores(as) da criança e do adolescente e da juventude em geral e até mesmo os(as) que fazem questão de dizer, quando em campanha eleitoral, professores(as) de escolas públicas.
O Senado Federal ao aprovar (na quarta-feira 02/07/08) o substitutivo da Câmara Federal ao Projeto de Lei que trata do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSL 69/04) instituiu referido piso no valor R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, consolidando o previsto no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Esta notícia nos cai do mesmo modo que a vitória do fluminense sobre a LDU, “ganha mais não leva”. Sim, pois, segundo pronunciamento dos próprios votantes (durante a tramitação no congresso), o valor dado R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, beneficia apenas 60% da categoria (porcentagem divulgada institucionalmente), “torcedores do LDU” enquanto nós outros, “torcedores do fluminense” ficamos a ver navios.
Destaco, nesta “conquista histórica”, a própria lei que traz um engodo em si só ao “dar com uma mão e tirar com a outra” ao estabelecer no parágrafo 1º do artigo 2º:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Enquanto que no parágrafo 2° do artigo 3º afirma:
“Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.”
Desta forma fica muito claro que nos entes federativos em que o vencimento (salário base) do professor é inferior é inferior ao piso é permitido contabilizar o bruto como piso. Isto é um absurdo. A quem recorrermos para rebatermos tal disparate se todas as “lideranças dos movimentos” (centrais, sindicatos, federações, políticos) calaram-se diante da tramitação do projeto uma vez que as manifestações ocorridas tinham como foco a aceleração das votações e não a discussão de seu conteúdo (as vantagens)?

quinta-feira, 3 de julho de 2008

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 59, DE 2004

COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 612, DE 2008
Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004 (nº 7.431, de 2006, na Câmara dos Deputados).



A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004 (nº 7.431, de 2006, na Câmara dos Deputados), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos, na forma prevista no art. 206, V, e 212 da Constituição Federal, e dá outras providências, nos termos do Substitutivo da Câmara dos Deputados, consolidando as adequações redacionais aprovadas pelo Plenário.
Sala de Reuniões da Comissão, em 2 de julho de 2008.

ANEXO AO PARECER Nº 612, DE 2008.
Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004 (nº 7.431, de 2006, na Câmara dos Deputados).
Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.




O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I - a partir de 1º de janeiro de 2008, acréscimo de 1/3 (um terço) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei e o vencimento inicial da Carreira vigente;
II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III - a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1º A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7º Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos nesta Lei, sujeito às penalidades previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Agencia Senado

SENADO APROVA PROJETO QUE CRIA PISO SALARIAL DE R$ 950 PARA PROFESSORES

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2/07/08) o substitutivo da Câmara ao projeto que institui o piso salarial nacional, no valor de R$ 950, para os profissionais do magistério público da educação básica (PSL 59/04). A proposta original teve como autor o senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A matéria irá agora à sanção do presidente da República.
O substitutivo já havia sido examinado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ)
e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte(CE)
, que apresentaram requerimento de urgência para a sua tramitação.
Na discussão da matéria, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) disse que o projeto representa uma conquista histórica para os professores.
- Primeiro é preciso garantir remuneração digna ao professor. A educação pública de qualidade passa pela remuneração dos professores - afirmou.
Já o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) parabenizou os que ajudaram a viabilizar a proposta, em especial Cristovam Buarque, mas observou que a concepção original do projeto era mais adequada que a proposta que foi votada.
- Deveríamos estar aprovando um piso e outro piso diferenciado para aqueles que têm formação universitária - afirmou Mercadante, defendendo o aprimoramento da proposta que, segundo ele, vai beneficiar um milhão e meio de professores.
Por sua vez, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) disse que a criação do piso salarial é uma luta histórica do magistério brasileiro.
- Obviamente não é o melhor valor: há estados e municípios que já pagam mais, mas é importante ter uma unificação, até para que possamos gradualmente aumentar o valor - afirmou, lembrando que o ministro da Justiça, Tarso Genro, o ministro da Educação, Fernando Haddad, e Cristovam Buarque estabeleceram as condições para aprovação do projeto.
A proposta também foi saudada pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que defendeu o seu aprimoramento no futuro, tendo em vista a preocupação das prefeituras municipais com a perspectiva de novos gastos.
- É claro que nos falta muito. Os secretários municipais de Educação estão preocupados: aumentamos em sete por cento o número de professores a serem contratados pelas prefeituras, aumentamos salários, reduzimos jornada dos professores e queremos aumentar a jornada dos alunos. É claro que os municípios estão preocupados - disse.
A senadora Lucia Vânia (PSDB-GO) também disse considerar o projeto original mais amplo e objetivo, mas manifestou apoio à unificação do piso salarial.
- Os baixos salários são notórios e geram resultados perversos para o sistema educacional - afirmou.
Para a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), também defensora do projeto, a educação de qualidade favorece a formação de um país mais justo. A proposta, segundo ela, irá beneficiar, sobretudo, os professores das regiões mais pobres, como o Nordeste.
- Se tivéssemos educação de qualidade, igual para todas as crianças e adolescentes, não teríamos esse fosso que nos separa tanto, entre os ricos e os pobres - avaliou.
Cristovam Buarque disse estar ansioso para concluir a votação da matéria. Para ele, a Câmara melhorou o projeto original, mesmo com a unificação do piso salarial.
- Quando apresentei o projeto, havia piso para professor de ensino médio e outro para ensino superior. O que a Câmara fez foi perceber que era baixo demais o que estava previsto para o ensino médio, mas os recursos não permitiam subir o de nível superior. Aí ficamos com um único piso. Mas acho que tivemos um avanço, em algum momento o piso deve subir - afirmou.
Cristovam disse ainda que a medida vai exigir um certo esforço dos secretários municipais, mas voltou a reiterar que a proposta é positiva para a sociedade.
Por fim, a senadora Fátima Cleide (PT-RO), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o senador José Nery (PSOL-PA) saudaram a aprovação do projeto.

FONE: Agencia Senado


APROVADO FIM DA DRU PARA A EDUCAÇÃO

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 96/2003) que reduz gradualmente, a partir de 2009, até 2010, os percentuais de Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre as verbas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino previstos na Constituição. Em 2011, conforme a proposta, haverá a extinção da DRU para a educação. Com isso, o governo não poderá mais destinar essas receitas para outras finalidades, inclusive o pagamento da dívida. A PEC é de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Para que a aprovação pudesse ocorrer, os líderes partidários concordaram em realizar num único dia todas as sessões de discussão que ainda faltavam para a conclusão do exame da matéria, bem como os dois turnos de votação requeridos. No primeiro turno, a PEC foi aprovada com 58 votos favoráveis e nenhum voto contrário, nem abstenções. Em segundo turno, foi aprovado com 52 votos favoráveis e, novamente, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Renovada em dezembro pelo Congresso, a DRU autoriza o governo a desvincular 20% de todos os tributos condicionados a gastos específicos - exceto as contribuições patronais e dos empregados para a Previdência - e destinar os recursos para outros gastos considerados mais urgentes. O mecanismo foi criado ainda na primeira gestão de Fernando Henrique Cardoso, para dar ao governo maior flexibilidade no sentido de enfrentar a crise fiscal (desequilíbrio entre receitas e despesas) verificada naquele momento.
O percentual de desvinculação será reduzido à metade (10%) em 2009, caindo para 5% em 2010, por força de emenda apresentada pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
o falecido senador Jefferson Péres. Originalmente, Ideli previa três anos até a extinção, com queda gradual no percentual de incidência para 15%, em 2008, 10%, em 2009 e, por fim, 5%, em 2010.
A matéria foi aprovada com apoio da oposição. O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM) disse que depois de 15 anos de estabilidade econômica, a economia do país amadureceu. Pode dessa forma suportar um passo ousado, investindo pesadamente em educação.
O parlamentar, entretanto, alertou para a necessidade de o governo compensar essa medida, cortando gastos em outras áreas de modo a não estimular a tendência de inflação que se mostra presente.
Ideli Salvatti disse que a inflação brasileira está em 5,6%, o que dá ao país tranqüilidade para aprovar a PEC. Ela ponderou no sentido de que a transição será muito suave. E, por outro lado, notou que o governo já está aplicando, por diversas formas, uma soma de recursos que equivale, na prática, à desconsideração da DRU. Mas frisou, sob os aplausos de estudantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) presentes nas galerias:
- É preciso tirar isso da Constituição para que nenhum governo caia na tentação de desviar recursos da educação.
Segundo a senadora, desde a criação da DRU, R$ 72 bilhões deixaram de ser destinados ao setor. Em pronunciamento mais cedo nesta quarta-feira, ela afirmou que só este ano a educação teria R$ 7 bilhões a mais.
A PEC foi criticada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), justamente em razão das pressões inflacionárias, que reclamariam um aperto maior do gasto público. O parlamentar petista disse ser favorável ao recolhimento de recursos ao chamado fundo soberano, uma idéia em desenvolvimento no governo, de modo que, garantida a estabilidade econômica, a população pobre ficasse protegida da inflação. Mais tarde se ampliaria o gasto social.
- Não é o momento de se ampliar verbas para a saúde e a educação - advertiu Mercadante, lembrando que medidas de apoio ao setor educacional já vêm sendo aprovadas, como a fixação do piso de R$ 950,00 para os professores.
Além de representantes da União Nacional dos Estudantes, também acompanharam a discussão e a votação da matéria nas galerias do Plenário do Senado representantes da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
FONTE: Agência Senado

OPOSIÇÃO CRITICA GOVERNO POR INSINUAR QUE MAIS RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO PRESSIONAM A INFLAÇÃO


Durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 96/2003), aprovada nesta quarta-feira (2), que acaba, a partir de 2011, com a Desvinculação das Receitas da União ( DRU ) sobre as verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, o líder do DEM, José Agripino (RN), criticou a base governista por insinuar que a destinação de mais recursos para a educação e a saúde pode elevar os índices inflacionários, que estão em ascensão nos últimos meses.
- Dizer que mais dinheiro para educação e saúde alimenta a espiral inflacionária é uma provocação à inteligência dos senadores e do brasileiro comum - afirmou.
O senador citou o aumento da Taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em um ponto percentual, que leva à elevação do montante da dívida interna em pelo menos R$ 12 bilhões por ano, e afirmou que, com a aprovação da PEC, em vez de deixar dinheiro livre para o governo gastar como quiser ou em iniciativas como a "TV pública, o cartão corporativo e o superávit primário", este será obrigado gastar bem.
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), por sua vez, mencionou a tentativa de recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ( CPMF ), extinta em dezembro de 2007, agora sob a forma de Contribuição Social para a Saúde ( CSS ), em pauta na Câmara. Para ele, a CSS "é um passo atrás" e "uma contribuição comedora do salário do pobre".
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) disse que a DRU, desde que entrou em vigor, reduziu muito o montante de recursos do orçamento dos municípios. Para ela, a desvinculação, que retira porcentagem dos recursos destinados à educação nos estados como manda a Constituição, "foi um dos fatores importantes para que a educação em vez de avançar esteja andando para trás feito caranguejo".
Para Cristovam Buarque (PDT-DF), professor, defensor de melhorias na educação e presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, a aprovação da PEC é um passo substancial.
- Vamos estancar uma hemorragia que vem há anos retirando dinheiro da educação, através desse desconto de 20% do que deveria ir para a educação e vem sendo chupado pelos cofres da União - afirmou.
O senador Renato Casagrande (PSB-ES) considerou um grande avanço a aprovação da proposta, o que permitirá intensificar iniciativas governamentais como os Centros Federais Tecnológicos (CFETs), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, entre outros.
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestou-se favorável à PEC e pediu que se dê o mesmo tratamento para a saúde.
Inácio Arruda (PCdoB-CE) comemorou a destinação de recursos para uma área que considera estratégica. Também apoiaram a proposta e a consideraram "um avanço" os senadores Marisa Serrano (PSDB-MS), Lucia Vânia (PSDB-GO), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Marconi Perillo (PSDB-GO), Papaléo Paes (PSDB-AP), Jayme Campos (DEM-MT) e Paulo Paim (PT-RS).
FONTE: Agência Senado

terça-feira, 1 de julho de 2008

ISONOMIA GARANTIDA NA PREFEITURA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, decidiu, na última sexta-feira (27), negar prosseguimento ao processo da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-134), com pedido de liminar, impetrada pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), a pedido da prefeita de Fortaleza Luizianne Lins, para retirar vantagens de servidores municipais que entende a chefe da municipalidade estar em desconformidade com a atual Constituição Federal. O processo, cuja entrada no STF ocorreu no dia 13 de março deste ano, solicitava a suspensão de decretos municipais que garantiam benefícios a servidores do Município de Fortaleza. A Prefeitura que havia solicitado ao PT nacional para propor a ação, por não ter legitimidade para tanto, entrou como parte interessada no processo logo em seguida. A referida ação foi contestada e criticada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), assim como pelos vereadores de oposição à petista na Câmara Municipal, tendo, inclusive, o PSOL e o PR, entrado com pedidos de ingresso na ação na condição de ´amicus curiae´, mas os mesmos tornaram-se prejudicados, após a decisão do ministro relator, ontem conhecida, mandando arquivar o processo. Arquivamento.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski diz que ´assim, não merece prosperar a presente ADPF, porque:
(I) não cabe a este instituto desconstituir coisa julgada;
(II) esta ação de controle abstrato de constitucionalidade é regida pelo princípio da subsidiariedade a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado;
(III) tem como objeto normas que não se encontram mais em vigência, o que a torna, portanto, prejudicada´,
enfatizou. Concluindo a decisão, o magistrado afirma que
´(IV) sua admissão afrontaria o princípio da segurança jurídica.
Isso posto, nego seguimento à presente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF (arts. 4º, caput, da Lei 9.882/1999 e 21, IX, do RISTF). Prejudicados, pois, os pedidos de amicus curiae, bem como os recursos interpostos em face da decisão que os inadmitiu. Arquivem-se os autos. Publique-se´.
Na referida ação, o PT questionava os decretos municipais 7.153, 7.182, 7.183, 7.251, 7.144, todos de 1985 e 7.809 e 7.853 ambos de 1988, além da Lei Municipal 6.090/86, alegando que são contrários ao artigo 7º da Constituição Federal, o qual veta a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Na Argüição, o partido também justificava que os pagamentos dos precatórios equivalem a R$ 11 milhões ou 14% da folha de pagamento da Prefeitura.O processo dizia ainda que as sete Varas Fazendárias do Ceará, por exemplo, passaram a admitir pedidos de isonomia para equiparar salários de servidores submetidos ao regime da CLT com servidores do município de Fortaleza, inseridos no Regime Jurídico Único, o que resultou em efeito multiplicador. As primeiras decisões foram da Justiça do Trabalho e posteriormente, vieram outras, da Justiça estadual, garantido a isonomia contestada.
Fonte: Diário do mordeste(sítio)