terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

SINDIUTE NÃO EXISTE . . .

EDUCADOR SEMPRE VERDADEIRO



Tem sido noticiado no sítio da APEOC (Ver LINCK) que o SINDIUTE não existe. A menção refere-se a ação impetrada por Maria Zila Fernandes junto a 6ª Vara do Trabalho - Fortaleza – Ce tendo como advogado impetrante Dr. Gerardo Majela De Castro OAB nº 28401-RS e como advogado de defesa o Dr. Antonio Emerson Satiro Bezerra OAB nº 18236-CE com tramitação em 1ª Instância sob No 01540/2007-006-07-00-5 no que DECIDE o Juízo, PLAUTO CARNEIRO PÔRTO, JUIZ DO TRABALHO, da 6a Vara do Trabalho de Fortaleza julgar procedente, em parte, a presente ação, para o fim de determinar que o promovido se abstenha de praticar atos de representação da categoria dos servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias de Educação e/ou Departamentos de Cultura dos Municípios do Estado do Ceará, confirmando, assim, a sentença proferida a Ação Cautelar, cominando a multa diária de R$1.000,00, em caso de descumprimento.
Foram calculadas as Custas de R$20,00, sobre o valor arbitrado de R$1.000,00, pelo promovido.
Na verdade este problema, APEOC X SINDIUTE, vem de longas datas. Vem de antes da Constituição federal de 1988 como conseqüência do descontentamento da categoria do magistério público da educação básica com a sua “ASSOCIAÇÃO”, na época a APEOC não era sindicato, levando esta categoria a votar, em Assembléia Geral, pela extinção da associação e a criação de um sindicato que até o momento do encerramento da assembléia não existia. Assim é tratado tudo que se refere a educação pública. O governador Gonzaga Mota cria o piso salarial dos professores, é bem verdade que recebíamos através das famigeradas “gonzaguetas”, em valores, para licença plena, correspondentes a 14(catorze) salários mínimos incluindo-se aí a gratificação de regência de classe, uma vez que o salário base (vencimento, código 101) era de 10 salários mínimos (quatro mil cento e cinqüenta reais a dinheiro de hoje) o que, com certeza, daria para pagar juros das dividas de até 6 meses de atraso das contas com bastante folga; no entanto ao assumir o governo Tasso Jereissati deixa de pagar tal piso fazendo o mesmo com os professores da UECE.
Tanto os professores da UECE como os da educação básica entram na justiça. A APEOC perde os prazos e os professores da UECE ganham no Supremo Tribunal o direito de receber o piso salarial. No entanto o governador Cid Gomes, irmão do Deputado Federal Ciro Gomes. amigo do Tasso, aquele tal da “arrancada da educação” que retirou vários dos direitos dos professores, não pagou ainda o piso da UECE, vem “cozinhando o galo” aqui e ali.
O Presidente Lula consegue com que o congresso, Câmara e Senado, aprove por unanimidade o Piso Nacional Profissional do Magistério. Só que o Cid e mais quatro inimigos da educação do PSDB, lógico, requerem sua inconstitucionalidade, para não pagar o piso dos professores da educação básica.
É uma pena que prevaleçam as decisões que giram no entorno das forças oligárquicas em detrimento das massas e do próprio país.
A constituição Federal estabelece que só é permitida a existência de um sindicato trabalhista por jurisdição. Os professores da educação pública do Estado e dos municípios do Estado do Ceará possuem dois. Aí cabe perguntar: Pode uma coisa deeeeeeeeeeeeeeeeessa?

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