quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAMERENDA ESCOLAR VENCE EM 28 DE FEVEREIRO

EDUCADOR SEMPRE A FAVOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


Estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro para prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos recebidos em 2008 pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Quem não respeitar o prazo ou não conseguir comprovar a execução correta do programa pode ficar sem os repasses do governo federal para a merenda. Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento de todos os alunos da educação básica. Em 2008, a transferência de recursos atingiu R$ 1,49 bilhão, para o benefício de 34,6 milhões de estudantes do ensino fundamental e da educação infantil.

O processo de prestação de contas da alimentação escolar se repete a cada ano. Até 15 de janeiro, estados e municípios devem enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), entidade de controle social responsável pelo acompanhamento do programa em cada localidade. Cabe ao CAE analisar, emitir parecer conclusivo e encaminhar ao FNDE a prestação de contas do município ou do estado até 28 de fevereiro. Se o município não estiver com o conselho em funcionamento e regular com a prestação de contas, o Fundo pode suspender os repasses de recursos da alimentação escolar.

Levantamento feito pela coordenação do programa da merenda escolar no dia 20 de fevereiro e disponível no sítio eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br) revela que há nove estados e 895 municípios com conselhos de alimentação escolar com mandato vencido. Desses, 150 estão vencidos há mais de 90 dias. Nesse caso, o FNDE suspende a transferência financeira. No entanto, a falta de repasse da parte da União não significa que os alunos vão ficar sem merenda. Pela Constituição, a alimentação escolar é um dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios. Caso o governo federal suspenda a transferência por problemas causados por estados e municípios, cabe a esses fornecerem a merenda.

Sete membros – A Medida Provisória 455, de janeiro de 2009, que ampliou o atendimento da alimentação escolar para toda a educação básica, aumentou o mandato dos conselheiros para quatro anos, renováveis por mais quatro – antes os mandatos eram de dois anos. O CAE deve ser constituído por sete membros: um representante indicado pelo poder executivo local, dois representantes de entidades de alunos, professores e trabalhadores da educação, dois representantes de pais e alunos e dois representantes de outro segmento da sociedade civil.

Para garantir o recebimento ou voltar a receber, os atuais gestores públicos devem verificar se o conselho está em vigor. Caso não esteja, é necessário convocar uma assembléia, na qual serão escolhidos novos membros ou reconduzidos os atuais conselheiros. Tudo isso deve ser registrado em ata, e o FNDE deve ser informado sobre a composição do conselho. A atualização do cadastro do conselho pode ser feita no sítio eletrônico do FNDE, por meio do sistema CAE Virtual.


FONTE: Sítio do FNDE/Assessoria de Comunicação Social

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