sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

DETRAN-CE INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NO CARNAVAL

EDUCADOR SEMPRE LENDO
O motorista que é surpreendido por uma das blitze do DETRAN com a comprovação de que se encontra com uma quantidade de álcool no sangue superior a 0,1 mg ( um décimo de miligrama)tem sua carteira apreendida. Este limite (0,1 mg - um décimo de miligrama) é superado com apenas com o consumo de um copo de cerveja. Em média os efeitos deste copo de cerveja deixam de ser detectados pelos bafômetros após 4(quatro) de ingestão da cerveja, dependendo da diversidade orgânica peculiar de cada ser.

No entanto é facultado ao motorista infrator (que teve sua carteira apreendida) requerer no dia posterior junto ao órgão (DETRAN-CE) a liberação da carteira (CNH). É certo que recebendo a carteira ou não o processo adminidtrativo para apuração dos fatos não sofrem prejuízo de continuidade.

Quanto ao carro a lei determina que o mesmo seja apreendido e não detido. Isto significa que após o flagrante ser devidamente registrado e a multa de R$ 955,00 ser lavrada, o que causa grande choque e revolta aos infratores, o carro é retido à espera que compareça outro motorista, desta feita não alcoolizado, para conduzir o veículo.
Normalmente os infratores reagem apresentam muitas justificativas, não aceitando de bom grado as penalidades.

PS 01: Detenção - [Do latim detentione] (Substantivo feminino) 1. Ato de deter. 2. Posseção ilegítima. 3. Prisão provisória; retenção. 4. (Brasil jurídico) Pena que se cumpre com rigor penitenciário menor que o da reclusão. Aurélio página 580. Ed. Nova Fronteira.
PS 02: Apreensão - [Do latim apprehensione] (Substantivo feminino) 1. Ato ou efeito de apreender. 2. Receio, preocupação, cisma. 3. Na Filosofia. Conhecimento imediato (por meio de percepção, julgamento, memória ou imaginação) de um objeto relativamente simples e que resulta na pura presença desse objeto à consciência. 4. Na Filosofia. Conhecimento imediato de um objeto relativamente simples , em oposição a processos mais elaborados, como, por exemplo, a compreensão, o julgamento, o raciocínio. Aurélio página 148. Ed. Nova Fronteira.
PS 02: Reclusão - [Do latim reclusione] (Substantivo feminino) 1. Ato ou efeito de encerrar(se); encerramento: “sabem-se as condições em que Xavier de Maistre o compôs[o romance Viagem à roda do Meu Quarto]: durante os longos dias de reclusão, numa cidade da Itália, para livrar-se das pena impostas por um duelo.” (Brito Broca, Horas de Leitura, p. 7). Prisão, cárcere. 3. Pena rigorosa, para ser cumprida em penitenciária[q.v.], com estágios diversos, e que a lei comina aos crimes de maior gravidade. Aurélio página 1463. Ed. Nova Fronteira.


LEIA MAIS

ESCUTE MÚSICAS

Nenhum comentário: