Edital gab nº 002/2008 regulamenta a seleção pública para composição do banco de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão dos núcleos gestores das escolas da rede pública estadual
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei Nº 13.513, de 19 de julho de 2004, do Decreto nº29.451 de 24 de setembro de 2008 divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização de SELEÇÃO PÚBLICA, destinada à composição de um Banco de Gestores Escolares aptos a exercerem quaisquer das funções de direção e de coordenação escolar nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital, constitui-se na Primeira Etapa do processo de escolha e indicação para provimento dos cargos de Diretor e de Coordenador Escolar junto às escolas públicas estaduais e como tal visa a composição de um Banco de Gestores Escolares aptos a exercerem quaisquer das funções de direção e de coordenação escolar nas unidades escolares.
1.2. A Seleção Pública consiste de processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio de provas escritas e exame de títulos a serem realizados pela Universidade Federal de Juiz de Fora – MG, através do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – CAED.
1.3. A Seleção constará de três fases, de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na seguinte ordem: 1ª Fase: constituída de prova objetiva, com questões objetivas de múltipla escolha;
2ª Fase: constituída de curso a distância de Gestão da Educação Pública com prova escrita presencial;
3ª Fase: constituída de exame de títulos
1.4. A pontuação de cada fase será expressa em nota de 0 (zero) a 10 (dez).
1.5. O Anexo I deste Edital apresenta a matriz de pontuação da fase relativa ao exame de títulos.
1.6.O CAED divulgará a relação dos candidatos aprovados, com a pontuação de cada prova, média final e classificação.
1.7. A Secretária da Educação oficializará o resultado da Seleção em Portaria constando de lista dos candidatos considerados aptos a compor o banco de gestores escolares.
1.8. Os candidatos, aptos a compor o banco de gestores escolares, que optarem por se candidatar ao cargo em comissão de Diretor, deverão participar do processo de eleição direta e secreta pela comunidade escolar, nos termos do Decreto Nº29.451, de 24 de setembro de 2008 e de Regulamento específico a ser publicado pela SEDUC.
1.9. O diretor eleito, selecionará no banco de gestores, constituído a partir do resultado final da seleção, os demais integrantes de sua equipe.
1.10. A Secretaria da Educação poderá dispor do banco gestores escolares de que trata esta Seleção para a composição de equipes gestoras das escolas públicas estaduais do Ceará, a qualquer momento, quando houver caso de vacância.
1.11. São requisitos para participação na Seleção Pública:
a) Ter idade mínima de 21 anos completos, no ato da posse;
b) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito.
c) Possuir diploma de nível superior (graduação);
d) Ter experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério, devidamente comprovada.
1.12. Os conteúdos programáticos da 1ª fase do processo seletivo constam do Anexo II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 18 de novembro de 2008 e serão feitas, via internet, no endereço eletrônico www.caed.ufjf.br
2.3. A inscrição via internet poderá ser efetuada até às 24 horas do dia 18 de novembro de 2008, atendendo as seguintes rotinas:
a) Preenchimento da ficha de inscrição até às 24 horas do dia 18 de novembro de 2008, ocasião em que a página da internet será bloqueada para acesso;
b) Entrega da documentação necessária para validação da inscrição na CREDE correspondente, até o dia 19 de novembro de 2008, para que esta encaminhe à Secretaria da Educação que por sua vez enviará para a UFJF/CAEd.
2.4. A inscrição só terá validade quando do recebimento da documentação por parte da Instituição responsável pelo processo.
2.5. A UFJF/CAEd não se responsabilizará por pedido de inscrição que:
a) Não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados;
b) O candidato deverá utilizar a linha 0800 disponibilizada pela UFJF/ CAEd, quando de situação referentes a dificuldades de acesso ao site.
c) Não possa ser validado por falta da documentação que deverá ser entregue na CREDE no prazo estabelecido na alínea “b” do subitem 2.3. deste Edital;
2.6. O candidato deverá imprimir comprovante de sua inscrição, após o preenchimento da ficha via internet.
2.7. Os pedidos de inscrição serão analisados pelo CAEd e aqueles que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos.
2.8. Caberá ao candidato verificar, no dia 25 de novembro de 2008, se sua inscrição foi deferida ou indeferida, no endereço eletrônico www.caed.ufjf.br.
2.9. Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras vias que não sejam as definidas no subitem 2.2 deste Edital.
2.10. São documentos necessários para a efetivação da inscrição:
a) A ficha de requerimento de inscrição devidamente preenchida via internet;
b) Fotocópia autenticada de documento de identidade;
c) Fotocópia autenticada de documento comprobatório de graduação superior;
d) Fotocópia autenticada de documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério;
e) Declaração de situação regular quanto a procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, no quadriênio anterior ao pleito, assinada pelo candidato.
2.11. São considerados documentos de identidade:
a) As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros;
b) Carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei nº9.503/97, passaporte brasileiro e carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade;
2.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.
2.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ ou à assinatura do portador.
2.14. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo deste documento.
2.15 A Ficha de Identificação será gerada juntamente com a lista das Nº NOME inscrições deferidas e caberá ao candidato realizar os seguintes procedimentos:
a) Clicar no botão indicado no site para gerar a Ficha de Identificação;
b) Imprimir a Ficha de Identificação;
c) Colar uma fotografia 3x4 recente e de frente no local indicado na Ficha de Identificação.
2.17. Na Ficha de Identificação constarão o nome do candidato, o número de sua inscrição e de sua identidade, o endereço do local de prova e o horário de aplicação da prova.
3. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. A Seleção Pública, objeto deste Edital compreende 3 (três) fases, realizadas na seguinte ordem:
1ª Fase: Prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha.
2ª Fase: Curso a distância de Gestão da Educação Pública com prova objetiva presencial;
3ª Fase: Exame de Títulos
3.2. A 1ª Fase tem caráter eliminatório e classificatório, e constará de prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha.
3.2.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 de Leitura e Interpretação de Textos, valendo 2 (dois) pontos cada, 10 de Raciocínio Lógico, valendo 03 (três) pontos cada e 20 de Políticas Educacionais e Gestão Escolar, valendo 2,5 (dois pontos e meio) pontos cada, perfazendo um total de 100 pontos, conversível em nota de 0 a 10,0.
3.2.2. A prova objetiva será aplicada no dia 30 de novembro de 2008, no horário das 8 às 12 horas, em Fortaleza e nas demais cidades-sede das CREDE, conforme opção do candidato.
3.2.3. O candidato somente poderá se submeter à prova objetiva na data, horário e local previamente estabelecido.
3.2.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de identidade, sexo, data de nascimento, etc, deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova nos formulários específicos e mediante apresentação de documento de identificação, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.11. deste Edital.
3.2.5. Não será permitida a entrada de candidato nos locais de prova conduzindo armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza.
3.2.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, nem esta poderá ser aplicada fora do local previamente estabelecido.
3.2.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data da aplicação da prova como justificativa de sua ausência.
3.2.8. O não comparecimento ou atraso à prova, qualquer que seja o motivo alegado, resultará na eliminação do candidato, do processo seletivo.
3.2.9. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta PRETA.
3.2.10. Não serão consideradas respostas não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.
3.2.11. O cartão-resposta do candidato será personalizado, impossibilitando, desta forma, a sua substituição.
3.2.12. O candidato ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta, o caderno de prova e assinará a lista de presença.
3.2.13. Na prova objetiva, os três últimos candidatos presentes ao final da prova, deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
3.3. A 2ª Fase tem caráter eliminatório e classificatório e constará de curso a distância em Gestão da Educação Pública, com duração de 40 horas e avaliação presencial.
3.3.1. O curso será realizado por meio de plataforma eletrônica, material instrucional distribuído a todos os candidatos e tutoria remota.
3.3.2. O conteúdo a ser desenvolvido no curso abordará os seguintes temas: I) Políticas Públicas e Desigualdade; II) Currículo e Conhecimento Escolar: a Escola e a relação com o saber; III) Tendências Atuais da Avaliação Educacional e IV) Administração Pública – Princípios Gerais e Normas de Funcionamento.
3.3.3. O candidato terá que acompanhar o curso conforme orientado no Guia de Estudos, distribuído para todos os cursistas, não podendo acumular atividades e exercícios propostos além do prazo correspondente ao período de conclusão de cada unidade temática.
3.3.4. O desempenho do cursista será avaliado ao final do curso através da aplicação de prova objetiva com questões de múltipla escolha, relacionadas aos conteúdos trabalhados.
3.3.5. Os candidatos que não alcançarem resultado igual ou superior a 50% de acerto no total das questões da prova escrita presencial serão considerados desclassificados.
3.4. A 3ª fase tem caráter eliminatório e classificatório e constará de exame de títulos.
3.4.1. Serão avaliados os títulos somente dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova objetiva presencial do curso.
3.4.2. Serão considerados os títulos relacionados com a experiência profissional desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.
3.4.3. Somente serão aceitos para pontuação, os títulos que constam no Anexo I deste Edital, observados os limites de pontuação estabelecidos.
3.4.4. Será atribuída nota 0 (zero), na avaliação de títulos, ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no prazo e no local, estabelecidos neste Edital.
3.4.5. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.
3.4.6. No exame de títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos na matriz de pontuação, apresentada no Anexo I deste Edital, não serão computados.
3.4.7. Somente serão examinados os títulos comprovados através de documentos originais ou de fotocópias autenticadas em cartório.
3.4.8. O diploma de curso de graduação, de pós graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da fotocópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
3.4.9. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo foi oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
3.4.10. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:
a) data da colação de grau, no caso de curso de graduação;
b) o resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós graduação stricto sensu, respectivamente.
3.4.11. Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou posgraduação stricto sensu.
3.4.12. Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.
3.4.13. Será computado o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente comprovada pelo representante legal da instituição.
3.4.14. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, com firma reconhecida que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
b) Certidão ou declaração, com firma reconhecida do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, com firma reconhecida, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
3.4.15. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.
3.4.16. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 3.4.8. deste Edital será emitido pelo contratante.
3.4.17. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 3.4.8., 3.4.9 e 3.4.10, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
3.4.18. Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
4. DOS RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. São considerados habilitados para a segunda Fase:
a) Os candidatos que tenham obtido pontuação maior ou igual a 5,0 (cinco) na prova escrita.
b) Os candidatos cuja classificação, por ordem decrescente de pontuação não exceda o limite de 3.100 classificados.
4.2. O resultado da primeira fase será divulgado no site www.caed.ufjf, apresentado através de uma relação de classificação geral do Estado, constando o nome dos candidatos considerados habilitados para a segunda fase.
4.3. A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, na primeira fase, conforme especificado nas alíneas “a” e “b” do item 4.1.
4.4. Na elaboração da lista dos habilitados à segunda fase, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação nas questões de raciocínio lógico matemático;
b) maior pontuação nas questões de gestão da educação pública;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
4.5. São considerados habilitados para a terceira fase: os candidatos que tenham obtido pontuação maior ou igual a 5,0 na prova presencial do curso à distância em Gestão da Educação Pública.
4.6. São considerados aptos a compor o Banco de Gestores Escolares, os candidatos que tenham obtido média final igual ou superior a 6,0 e tenham alcançado, em cada uma das três fases, pontuação mínima igual ou superior a 5,0.
4.7. A média final será obtida pela média ponderada da pontuação das três fases, tendo a duas primeiras fases peso 2,0 (dois) e a terceira fase peso 1,0 (hum).
4.8. Na elaboração da relação de classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação na prova da 2ª fase;
b) maior pontuação na prova da 1ª fase;
c) maior pontuação na 3ª fase;
d) maior idade;
e) sorteio.
4.9. O resultado final da seleção será divulgado no site www.caed.ufjf.br e publicado no Diário Oficial do Estado, constando o nome dos candidatos aptos a compor o Banco de Gestores Escolares, por ordem de classificação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo à UFJF/CAEd relativo aos seguintes casos:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Formulação de questão e/ou gabarito oficial;
c) Resultado do Exame de Títulos.
5.2. O período para interposição de recurso administrativo será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação dos resultados, divulgados no site www.caed.ufjf.br.
5.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
5.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.
5.5. A pontuação atribuída a eventuais questões anuladas será extensiva a todos os candidatos participantes das provas.
5.6. Os recursos de que trata o subitem 5.1 deverão, obrigatoriamente, ser enviados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postada no prazo estabelecido no item 5.2 deste Edital para o seguinte endereço: CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Av. Doutor Deusdedith Salgado, 1311, Teixeiras – 36033-000 – Juiz de Fora/MG.
5.7. A UFJF/CAEd e a SEDUC constituem as únicas e últimas instâncias para os recursos previstos no subitem 5.1 sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
5.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
6. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO
6.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Durante a aplicação da prova escrita e da avaliação presencial for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
b) Utilizar-se de livros, impressos, calculadoras e similares,“pager”, telefone celular;
c) Realizar qualquer tipo de consulta durante a prova de seleção e a avaliação presencial do curso básico;
d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou adulterar documento relativo à Seleção;
e) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção da equipe de fiscalização;
f) Descumprir qualquer instrução relativa à prova, e ou à avaliação presencial;
g) Ausentar-se da sala de sua prova, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de prova;
h) Não comprovar os requisitos previstos no item 2.10. deste Edital, bem como outras exigências inerentes à nomeação;
i) Faltar ou chegar atrasado à prova de seleção e ou à avaliação presencial do curso básico.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/ classificação na primeira e na segunda fases, valendo para este fim as publicações oficiais.
7.2. Os casos omissos relativos à Seleção, referentes à inscrição, prova escrita e classificação serão resolvidos pela UFJF/CAEd.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
MATRIZ DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TITULOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. TITULAÇÃO
1.1. Diploma de graduação, limitando-se a 1 (um) curso; 3,00
1.2. Certificado de Pós-graduação Lato Sensu (especialização) limitando-se 1,00 a 1 (um) curso;
1.3. Diploma de Mestrado, limitando-se a 1 (um) curso; 0,50
1.4. Diploma de Doutorado, limitando-se a 1 (um) curso. 0,50
SUBTOTAL MÁXIMO (1) 5,00
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Documento de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 5 (cinco) anos, sendo atribuído 1,0 ponto por ano. 5,00 TOTAL MÁXIMO (2) 5,00 TOTAL MÁXIMO (1 + 2) 10,00
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO
• Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
• Gestão da Aprendizagem;
• Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem;
• Planejamento e gestão educacional;
• Gestão de pessoas, de recursos físicos, patrimoniais e financeiros;
• Políticas Educacionais para o Ensino Médio;
• Protagonismo Juvenil e Cidadania.
2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS DE ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE PÚBLICA
• Conceitos Fundamentais de Administração Pública;
• Contabilidade orçamentária e financeira;
• Licitações e contratos da administração pública;
• Bens patrimoniais;
• LEI Nº4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
• BRASIL. Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, 1993.
3. LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO
• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo III, Seção I, Artigo 205 ao 214. Brasília, 1988;
• BRASIL. Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996;
• BRASIL. Lei nº10.172, de 10 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 2001;
• BRASIL. Lei Nº11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
• BRASIL. Medida Provisória Nº339, de 28 de dezembro de 2006.Regulamenta o Art.60 do Ato das disposições Constitucionais e Transitórias e dá outras providências.
• BRASIL. Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Brasília, 1990.
• BRASIL. Lei nº101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000.
• Ceará. Lei Nº9.826 de 14 de maio de 1974 e suas alterações. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Ceará 1974.
• Ceará. Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993, que aprova a estrutura do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – MAG, e institui o Sistema de Carreiras do Magistério Oficial de 1º e 2º graus do Estado e dá outras providências. Ceará 1993.
4. DOMÍNIO DE HABILIDADES DE LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE DIFERENTES GÊNEROS E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ENVOLVENDO RACIOCÍNIO LÓGICO – MATEMÁTICO.
5. BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA
• CEARÁ. Assembléia Legislativa do Estado. Relatório Final do Comitê Cearense para Eliminação do Analfabetismo Escolar: Educação de qualidade começando pelo começo. Ceará, 2006.
• CEARÁ. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE. Ceará em Números 2005. Volume 1. Disponível em: http:\\www.ipece.ce.gov.br (buscar no site: ceará em números 2005). Acesso em 02/mar/2007.
• CURY, Carlos Roberto Jamil. Política e gestão da educação: gestão democrática da educação: exigências e desafios. In: Revista Brasileira de Política e Administração da Educação. Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação. V.18, n.2, 2002.
• HESSELBEIN, Frances; GOLDSMITH, Marshall; SOMERVILLE, Iain. Liderança para o século XXI. São Paulo: Futura, 2000.
• MARTINS, R. C. R. Progestão: Como gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola. Brasília. CONSED 2001.
• MEC. INEP. Gestão escolar e formação de gestores. Em Aberto, vol.17, n.72, p. 1-195, fev./jun. 2000. Disponível em: http:\\www.publicacoes.inep.gov.br (linha editorial/periódicos/em aberto) Acesso em: 01/mar/2007.
• MEC. INEP. Gestão educacional: o Brasil no mundo contemporâneo. Em Aberto, vol.19, n.75, p. 1-189, jul. 2002. Disponível em: http:\\www.publicacoes.inep.gov.br (linha editorial/periódicos/em aberto) Acesso em: 01/mar/2007.
• MEC.INEP. A Mensuração da Liderança Escolar. Série Documental, Nº17, 2005. Disponível em: http:\\www.publicacoes.inep.gov.br (linha editorial/série documental/textos para discussão) Acesso em: 01/mar/2007.
• MEC.INEP. Vencendo o Desafio da Aprendizagem nas Séries Iniciais: A Experiências de Sobral/CE. Série: Projeto Boas Práticas na Educação. Volume 1. Brasília 2005. Disponível em: http:\\www.publicacoes.inep.gov.br (buscar por: Vencendo o Desafio da Aprendizagem nas Séries Iniciais) Acesso em: 02/mar/2007.
• MERENDA, D. A importância das parcerias na educação. In: Gestão educacional:tendências e perspectivas. São Paulo: Cenpec, 1999 (série Seminários Consed).
• SENGE, Peter M. A quinta disciplina: arte e prática da organização que aprende. São Paulo: Editora Best Seller, 1998.
• VIEIRA, Sofia Lerche; ALBUQUERQUE, Maria Gláucia Menezes. Estrutura e funcionamento da educação básica. 2ª ed. rev. e mod. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, UECE, 2002.
• WERNECK, Nísia Maria, Mobilização Social: Um modo de construir a democracia e a participação Belo Horizonte, Editora Autêntica. 2004.
• INEP – Políticas e Gestão da Educação (1991- 1997) – Série Estado do Conhecimento Nº5 disponível em www.publicacoes.inep.gov.br/arquivos/ serie_estado_conhecimento_5_238.pdf acesso em 30/10/2008;
• INEP – O ENEM – disponível em www.enem.inep.gov.br - acesso em 30/10/2008
• INEP – SAEB e Prova Brasil – disponível em http://provabrasil.inep.gov.br – acesso em 30/10/2008
• INEP – O IDEB – disponível em http://portalideb.inep.gov.br – acesso em 30/10/2008
• INEP – O PISA – disponível em http://www.inep.gov.br/internacional/ pisa -acesso em 30/10/2008
• INEP – Enem – Relatório Pedagógico de 2002 – disponível em http:// www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=3607 – acesso em 30/10/2008
• INEP - Qualidade da Educação: uma nova leitura do desempenho dos estudantes da 3ª série do ensino médio – disponível em http://www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=3627 - acesso em 30/10/2008
• COULON, Alain – “Etnometodologia e Educação” in Jean Claude Forquin (org) Sociologia da Educação: Dez Anos de Pesquisa – Ed. Vozes, Petropolis, 1995
• Pereira, José Matias - Manual de Gestão Pública Contemporânea – Editora Atlas, 2007, São Paulo.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 31/10/2008
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