quinta-feira, 22 de maio de 2008


Para auxiliar milhares de estudantes de baixa renda a construir o seu futuro, ter uma profissão, um bom emprego e contribuir para o desenvolvimento do Brasil, o Ministério da Educação criou o Programa Universidade para Todos, o ProUni.
No seu primeiro processo seletivo, foram disponibilizadas 112 mil bolsas integrais e parciais em 1.142 instituições particulares de ensino superior em todo o Brasil. Nos próximos quatro anos, o programa possibilitará a oferta de 400 mil novas bolsas de estudos.


E o que é o ProUni?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Bolsa de estudo?

É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino superior privadas.

O que o ProUni tem a ver com o ENEM?

Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao segundo semestre de 2008, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de 2007 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais). Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que desejam estudar.

É só fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa e ter a bolsa garantda?

Não, mas fazer o ENEM, referente ao ano de 2007, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
• ser pessoa com deficiência, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Ressaltamos que é obrigatória a informação, no momento da inscrição, do número do ENEM e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?

Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

Quais são os tipos de bolsa oferecidos?

• Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 622,50).
• Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.245,00).
• Bolsa complementar de 25%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.245,00), destinadas exclusivamente a novos estudantes ingressantes.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 622,50), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 622,50) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.245,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou complementar de 25%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).

E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior para financiar os outros 50% da mensalidade. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica
ou ligue 0800.726.0101.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer a inscrição o candidato poderá assinalar até sete opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos diferentes. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.

Quais são as instituições que participam do Programa?

A lista completa das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao segundo semestre de 2008, estará disponível aos candidatos a partir do dia 21 de maio de 2008, na página eletrônica do programa.

Como fazer a inscrição no ProUni?

As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao segundo semestre de 2008 estarão abertas de 21 de maio até as 21 horas de 06 de junho de 2008, exclusivamente pela Internet. Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até sete opções, respeitando o máximo de cinco opções para as bolsas do ProUni, em instituições de ensino superior, cursos e turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar por pessoa e seu perfil sócio-econômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.

Como fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?

Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161, como alternativa para facilitar o processo de inscrição.

Qual é o período de inscrições?

O período das inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao segundo semestre de 2008 estará aberto de 21 de maio até as 21 horas de 06 de junho de 2008. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica dp PROUNI.


Como é feita a pré-seleção dos candidatos?

São pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, os estudantes que obtiveram as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até sete opções de curso, em instituições diferentes ou na mesma instituição. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.

Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?

Os resultados, referentes ao processo seletivo do segundo semestre de 2008 estarão disponíveis pela internet, no endereço www.mec.gov.br/prouni, pelo telefone 0800 616161 e pelas próprias instituições participantes do ProUni, conforme datas abaixo:
Resultado Primeira chamada: 11/06/2008
Resultado Segunda chamada: 07/07/2008
Resultado Terceira chamada: 17/07/2008
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observar o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, independente de correspondência do MEC.

Como proceder após ter sido pré-selecionado em primeira, segunda ou terceira chamada?

O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação. Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento à instituição, e informá-lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção. Se aprovado nessas etapas ou se a instituição para a qual foi pré-selecionado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!

Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida?

Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo,o candidato deve ficar atento pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador ou representante(s) do ProUni na instituição de ensino na qual foi pré-selecionado.

Os candidatos que não foram pré-selecionados inicialmente ainda têm chances de concorrer a uma bolsa?

Sim, poderão ser convocados novos candidatos em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados em primeira chamada. Assim, é importante ficar atento aos resultados, consultando a lista dos pré-selecionados divulgada conforme datas abaixo:
Resultado Primeira chamada: 11/06/2008
Resultado Segunda chamada: 07/07/2008
Resultado Terceira chamada: 17/07/2008

Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?

É informado à época da inscrição no processo seletivo do ProUni, que a bolsa só poderá ser concedida ao candidato caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver a quantidade necessária de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas nos casos em que já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.
Os candidatos pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, reprovados por não formação de turma poderão ser pré-selecionados na chamada seguinte em suas opções restantes.

O que são Bolsas Complementares de 25%?

As bolsas complementares de 25% são uma nova modalidade de bolsa de estudo, ofertadas pelas próprias instituições de ensino.
Destinam-se, exclusivamente, a estudantes ingressantes (“calouros”) que se enquadrem no mesmo perfil do ProUni. O processo de seleção é feito pelas notas do ENEM. Para se inscrever, basta selecionar, no momento de preencher a Ficha de Inscrição do ProUni, as bolsas complementares.
Para as bolsas complementares de 25%, o MEC assegurará o financiamento, pelo FIES, dos 75% restantes da mensalidade no caso dos cursos considerados prioritários (Medicina, Engenharias, Geologia, Licenciaturas em Física, Química, Matemática e Biologia e cursos do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC) e dos cursos com conceito ENADE igual a 4 ou 5. Para os demais cursos, o percentual do FIES é de 50%.
Para que o estudante beneficiário de bolsa complementar de 25% tenha assegurado o FIES é necessário que esteja matriculado em universidade e curso participantes desse Programa, que o estudante solicite o financiamento na página eletrônica,
em período definido pelo MEC e cumpra as demais etapas de contratação junto à Caixa Econômica Federal. Caso o estudante não tenha fiador, poderá utilizar a Fiança Solidária.

O que é Fiança Solidária?

A Fiança Solidária é uma nova modalidade de garantia que o bolsista parcial de 50% ou 25% pode oferecer, para contratação do financiamento estudantil - o FIES, caso não possua fiador.
A fiança solidária é composta de um grupo de 3 a 5 estudantes, da mesma instituição de ensino, que passarão a ser fiadores entre si. Nesse caso, não há necessidade de comprovação de renda por parte dos fiadores solidários. A Caixa Econômica Federal possui um cadastro de estudantes que demonstraram interesse em participar da fiança solidária para auxiliar os estudantes na formação dos grupos
fonte:portal do PROUNI,

Nenhum comentário: