sábado, 31 de maio de 2008

ABERTURA DE ESCOLAS PÚBLICAS NOS FINAIS DE SEMANA SERÁ DISCUTIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)irá analisar, na terça-feira (3), projeto que incentiva a abertura das escolas públicas nos finais de semana, feriados e períodos de recesso, a fim de permitir a oferta e a prática de atividades culturais, esportivas, de lazer e de reforço escolar. Além disso, a matéria amplia o alcance do Programa Nacional de Alimentação Escolar, permitindo a transferência de recursos federais às escolas públicas que desenvolverem tais atividades extracurriculares.O projeto PLS 11/08 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394/96). O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PR-RO), lembra, em sua justificativa, que a norma não é impositiva, e que, se aprovada, permitirá a cada rede escolar pública regulamentar a forma de promover a ampliação do espaço escolar."A simples abertura dos portões escolares não teria, necessariamente, efeitos benéficos. É preciso que os sistemas de ensino tomem providências para dotar as escolas de condições materiais e humanas para receber a comunidade", diz o senador.

SEGURIDADE APROVA MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 48/07,, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que garante a matrícula de irmãos na mesma escola, preferencialmente próxima ao local de residência. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).A comissão também aprovou emenda apresentada pela relatora do projeto, deputada Rita Camata (PMDB-ES), que retirou do projeto original a obrigatoriedade de irmãos gêmeos estudarem na mesma sala, proposta que a parlamentar considerou inadequada. Ela afirmou que a semelhança física não é "argumento suficiente" para que a lei torne obrigatório irmãos gêmeos estudarem na mesma sala de aula. A relatora argumenta que os irmãos, os pais ou responsáveis podem, por exemplo, não concordar com a medida. Camata disse ainda que a regra não pode ser obrigatória, quando, por exemplo, há avaliação pedagógica de que a separação física dos irmãos pode melhorar seu desempenho escolar.Camata considera "justa" a proposta de irmãos estudarem na mesma escola, independentemente de serem gêmeos, quando o estabelecimento de ensino oferecer simultaneamente turmas que atendam a diferentes níveis educacionais (ensinos fundamental e médio, por exemplo). "Juntos, os irmãos podem compartilhar experiências e fortalecer os laços familiares", argumentou.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura.

EDUCAÇÃO APROVA MUDANÇA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO FIES


Dr. Ubiali muda de 6 para 18 meses prazo de carência para começar a pagar o Fies.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no último dia 14, substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) que muda de 6 para 18 meses o prazo de carência para início do pagamento das parcelas dos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) para recém-formados. O substitutivo foi apresentado aos projetos de lei 104/7, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e 783/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR). "Precisamos de alternativas que diminuam a inadimplência e tornem o Fies mais atraente", disse o relator.O substitutivo também amplia o prazo de financiamento do Fies, autorizando sua duração pelo período correspondente até ao dobro da duração regular do curso. Atualmente, o prazo não pode ser superior à duração regular do curso.O texto aprovado prevê ainda que, nos 12 primeiros meses de amortização, a prestação deverá ter valor igual ou inferior a até 50% da parcela paga pelo estudante à instituição de ensino, no último semestre do curso. Atualmente, o valor dessa prestação deve ser, obrigatoriamente, igual ao da parcela paga no último semestre cursado.Dr. Ubiali ressaltou que o texto original do projeto 104/07 tem como principal objetivo aumentar o financiamento das mensalidades de 70% para 100%, mas a medida já foi adotada pela Lei 11.552/07. No texto original do projeto, a amortização poderia ter início 12 meses após a conclusão do curso. O prazo definido pelo substitutivo (18 meses) está previsto no PL 783/07, que tramita conjuntamente.FiesOperado pelo Ministério da Educação (MEC), em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Fies é destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.TramitaçãoOs projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão examinados ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: PORTAL DA CÂMARA FEDERAL

COMUNIDADE ESCOLAR DO LICEU VILA VELHA VAI A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.


Fazendo parte das atividades do Dia Nacional de Mobilização e Luta em defesa da Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário (campanha que marca o lançamento da CTB-Ce pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 383 de 2001, de autoria dos senadores Inácio Arruda – PC do B e Paulo Paim - PT) e pela ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), vários servidores estaduais bem como profissionais da educação e alunos compareceram à sessão na Assembléia Legislativa na manifestação unificada pela valorização dos servidores públicos reivindicando 25% de reposição salarial na quarta-feira 28/05.
Na oportunidade foi dada uma atenção especial à necessidade de um reajuste salarial diferenciado aos profissionais da educação no que o Deputado Artur Bruno salientou a revisão do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação.
A idéia é que se dê realmente uma revisão no PCC dos educadores sem, no entanto, subtrair nenhum dos direitos frutos de longas conquistas destes servidores nem devemos permitir incorporações enganosas como aconteceu no PCC dos educadores da Prefeitura Municipal de Fortaleza que para fugir da ilegalidade do salário-base (vencimento) inferior ao salário mínimo incorporou a esta parcela da remuneração dos educadores o nível universitários (direito dado aos educadores desde o governo de Virgílio Távora).
Nesta sessão o Deputado Artur Bruno fez o registro da presença de professores, funcionários e estudantes do Liceu de Vila Velha, que compareceram à Assembléia Legislativa para pedir uma solução para as divergências existentes em relação à atual direção da escola.

quinta-feira, 22 de maio de 2008


Para auxiliar milhares de estudantes de baixa renda a construir o seu futuro, ter uma profissão, um bom emprego e contribuir para o desenvolvimento do Brasil, o Ministério da Educação criou o Programa Universidade para Todos, o ProUni.
No seu primeiro processo seletivo, foram disponibilizadas 112 mil bolsas integrais e parciais em 1.142 instituições particulares de ensino superior em todo o Brasil. Nos próximos quatro anos, o programa possibilitará a oferta de 400 mil novas bolsas de estudos.


E o que é o ProUni?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Bolsa de estudo?

É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino superior privadas.

O que o ProUni tem a ver com o ENEM?

Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao segundo semestre de 2008, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de 2007 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais). Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que desejam estudar.

É só fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa e ter a bolsa garantda?

Não, mas fazer o ENEM, referente ao ano de 2007, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
• ser pessoa com deficiência, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Ressaltamos que é obrigatória a informação, no momento da inscrição, do número do ENEM e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?

Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

Quais são os tipos de bolsa oferecidos?

• Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 622,50).
• Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.245,00).
• Bolsa complementar de 25%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.245,00), destinadas exclusivamente a novos estudantes ingressantes.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 622,50), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 622,50) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.245,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou complementar de 25%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).

E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior para financiar os outros 50% da mensalidade. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica
ou ligue 0800.726.0101.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer a inscrição o candidato poderá assinalar até sete opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos diferentes. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.

Quais são as instituições que participam do Programa?

A lista completa das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao segundo semestre de 2008, estará disponível aos candidatos a partir do dia 21 de maio de 2008, na página eletrônica do programa.

Como fazer a inscrição no ProUni?

As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao segundo semestre de 2008 estarão abertas de 21 de maio até as 21 horas de 06 de junho de 2008, exclusivamente pela Internet. Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até sete opções, respeitando o máximo de cinco opções para as bolsas do ProUni, em instituições de ensino superior, cursos e turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar por pessoa e seu perfil sócio-econômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.

Como fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?

Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161, como alternativa para facilitar o processo de inscrição.

Qual é o período de inscrições?

O período das inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao segundo semestre de 2008 estará aberto de 21 de maio até as 21 horas de 06 de junho de 2008. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica dp PROUNI.


Como é feita a pré-seleção dos candidatos?

São pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, os estudantes que obtiveram as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até sete opções de curso, em instituições diferentes ou na mesma instituição. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.

Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?

Os resultados, referentes ao processo seletivo do segundo semestre de 2008 estarão disponíveis pela internet, no endereço www.mec.gov.br/prouni, pelo telefone 0800 616161 e pelas próprias instituições participantes do ProUni, conforme datas abaixo:
Resultado Primeira chamada: 11/06/2008
Resultado Segunda chamada: 07/07/2008
Resultado Terceira chamada: 17/07/2008
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observar o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, independente de correspondência do MEC.

Como proceder após ter sido pré-selecionado em primeira, segunda ou terceira chamada?

O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação. Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento à instituição, e informá-lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção. Se aprovado nessas etapas ou se a instituição para a qual foi pré-selecionado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!

Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida?

Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo,o candidato deve ficar atento pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador ou representante(s) do ProUni na instituição de ensino na qual foi pré-selecionado.

Os candidatos que não foram pré-selecionados inicialmente ainda têm chances de concorrer a uma bolsa?

Sim, poderão ser convocados novos candidatos em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados em primeira chamada. Assim, é importante ficar atento aos resultados, consultando a lista dos pré-selecionados divulgada conforme datas abaixo:
Resultado Primeira chamada: 11/06/2008
Resultado Segunda chamada: 07/07/2008
Resultado Terceira chamada: 17/07/2008

Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?

É informado à época da inscrição no processo seletivo do ProUni, que a bolsa só poderá ser concedida ao candidato caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver a quantidade necessária de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas nos casos em que já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.
Os candidatos pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, reprovados por não formação de turma poderão ser pré-selecionados na chamada seguinte em suas opções restantes.

O que são Bolsas Complementares de 25%?

As bolsas complementares de 25% são uma nova modalidade de bolsa de estudo, ofertadas pelas próprias instituições de ensino.
Destinam-se, exclusivamente, a estudantes ingressantes (“calouros”) que se enquadrem no mesmo perfil do ProUni. O processo de seleção é feito pelas notas do ENEM. Para se inscrever, basta selecionar, no momento de preencher a Ficha de Inscrição do ProUni, as bolsas complementares.
Para as bolsas complementares de 25%, o MEC assegurará o financiamento, pelo FIES, dos 75% restantes da mensalidade no caso dos cursos considerados prioritários (Medicina, Engenharias, Geologia, Licenciaturas em Física, Química, Matemática e Biologia e cursos do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC) e dos cursos com conceito ENADE igual a 4 ou 5. Para os demais cursos, o percentual do FIES é de 50%.
Para que o estudante beneficiário de bolsa complementar de 25% tenha assegurado o FIES é necessário que esteja matriculado em universidade e curso participantes desse Programa, que o estudante solicite o financiamento na página eletrônica,
em período definido pelo MEC e cumpra as demais etapas de contratação junto à Caixa Econômica Federal. Caso o estudante não tenha fiador, poderá utilizar a Fiança Solidária.

O que é Fiança Solidária?

A Fiança Solidária é uma nova modalidade de garantia que o bolsista parcial de 50% ou 25% pode oferecer, para contratação do financiamento estudantil - o FIES, caso não possua fiador.
A fiança solidária é composta de um grupo de 3 a 5 estudantes, da mesma instituição de ensino, que passarão a ser fiadores entre si. Nesse caso, não há necessidade de comprovação de renda por parte dos fiadores solidários. A Caixa Econômica Federal possui um cadastro de estudantes que demonstraram interesse em participar da fiança solidária para auxiliar os estudantes na formação dos grupos
fonte:portal do PROUNI,

CAIXA ABRE 2000 VAGAS DE ESTÁGIO PARA ALUNOS DO PROUNI

DIA DOS PROFESSORES
A Caixa Econômica Federal, que é um banco estatal, reservou duas mil vagas de estágio para alunos de nível superior aos estudantes bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni). A prioridade aos universitários do ProUni nos estágios é resultado de uma parceria firmada este ano entre o Ministério da Educação e a Caixa.
Podem se inscrever alunos a partir do quinto semestre do curso. O estágio é de cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, com duração de um a dois anos. A bolsa mensal é de R$ 475,00. De acordo com Josibel Rocha Soares, analista júnior da coordenação do programa da Caixa, o estágio abrange um grande número de áreas do conhecimento, entre elas, administração, letras, psicologia, engenharia, comunicação, contabilidade, processamento de dados. As áreas meio da Caixa, onde estão as superintendências, e as capitais oferecem o maior número de vagas, explica Josibel.
A oferta de estágio aos estudantes do ProUni envolve o MEC, a Caixa, as instituições de ensino superior onde os alunos estudam e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). O gerente de assuntos institucionais do CIEE, Moisés do Espírito Santo Júnior, explica que é no centro de integração que o aluno se inscreve, mas é a Caixa que solicita os estagiários, indica as áreas e os locais onde eles vão trabalhar. O CIEE então faz uma busca eletrônica dos candidatos, segundo o perfil solicitado, e manda os dados ao banco, que faz a seleção. Cabe ainda ao centro assinar contrato com o aluno, abrir uma conta bancária, encaminhar o processo ao departamento de recursos humanos da Caixa e acompanhar o desempenho do estagiário. É tarefa da instituição onde o aluno estuda informar a freqüência e o rendimento escolar. Se, por exemplo, o estudante trancar a matrícula ou abandonar o curso, ele perde o estágio e a bolsa.
Inscrição — Desde o começo de abril deste ano, quando a Caixa anunciou a prioridade de estágio aos bolsistas do ProUni, o CIEE acrescentou na ficha de inscrição um campo para o aluno marcar se é beneficiário do programa e mandou correspondência aos candidatos a estágio para atualizar os dados. Nos últimos 30 dias, informa Moisés, cerca de 6.100 alunos informaram que são do programa.
Segundo Josibel Rocha Soares, as vagas estão abertas o ano todo e serão preenchidas à medida que os estagiários forem concluindo os contratos. Na página eletrônica do CIEE, o estudante candidato a estágio na Caixa deve preencher a ficha de inscrição e marcar em campo próprio que é bolsista do ProUni.
Evolução — Desde sua criação, em 2005, até o primeiro semestre de 2008, o ProUni abriu 385.257 vagas para estudantes de baixa renda e afrodescendentes em instituições de ensino superior privadas e sem fins lucrativos, em todas as unidades da Federação. O balanço do período mostra as particularidades do programa: 70% das bolsas de estudo oferecidas são integrais e 30% parciais de 50% da mensalidade; 45% das bolsas foram preenchidas por afrodescendentes; 92% dos alunos fizeram ou estão fazendo cursos presenciais, dos quais 72% freqüentam cursos noturnos; e 8% estão em cursos de educação a distância.

FONTE: Portal do MEC.

domingo, 18 de maio de 2008

PROJETO EXIGE CERTIFICAÇÃO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1088/07, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que institui o exame nacional de certificação como pré-requisito para o exercício do magistério na educação básica. De acordo com o texto, esse exame deverá ser aplicado pela União, pelo menos uma vez ao ano, diretamente ou por meio de instituições consideradas de elevada especialização.A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), define ainda que a obrigatoriedade de realização do exame nacional de certificação não se aplica aos profissionais do magistério em exercício e aos demais diplomados nos cursos de formação inicial.
Avaliação periódica
O autor da proposta informa que seu objetivo é aprofundar os sistemas de avaliação, o que considera uma tendência no cenário internacional. Para ele, é indispensável que a formação recebida pelos professores seja objeto de uma avaliação nacional sistemática e periódica.
Gastão Vieira considera essencial estabelecer uma porta de entrada para o exercício profissional do magistério que assegure um nível adequado da formação e sua permanente atualização. "Pretende-se instituir um elemento adicional importante aos meios de recrutamento e seleção hoje existentes, em especial os concursos públicos, cuja heterogeneidade, em termos de exigências, é evidente nos diferentes recantos do País", ressalta.
Segundo o parlamentar, o exame nacional de certificação será um marco de padrão de qualidade para ingresso na carreira e ampliará a qualidade dos cursos de formação inicial. Ele acrescenta que o exame fomentará o desenvolvimento de planos de carreira que, de fato, contemplem a valorização do magistério a partir da dimensão que lhe é mais importante: sua competência profissional.TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal da Câmara dos Deputaldos.

PROJETO CRIA PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O ENSINO MÉDIO

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1031/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), que cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Médio (ProMed) em instituições de ensino privado. De acordo com a proposta, o programa será regulado pelo Poder Executivo e pelas escolas privadas e gerido pelo Ministério da Educação. Serão atendidos apenas os cidadãos que comprovem possuir baixa renda e não consigam vagas em escolas públicas perto de casa. A relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), apresentou parecer favorável, mas a proposta foi aprovada com sete votos contrários. Os deputados governistas defenderam a rejeição da matéria por considerar que o Fundeb já assegura meios para garantir a universalização do ensino médio. Aprovar o projeto, disseram, seria o mesmo que retirar recursos do fundo para passá-los a instituições privadas. "Nós estamos na contramão, tentando ajudar as escolas particulares em prejuízo de um fundo público. Eu, particularmente, sou defensor da escola pública", afirmou o deputado Gilmar Machado (PT-MG), um dos que votaram contra o projeto.Na opinião da relatora Nilmar Ruiz, no entanto, o Promed criado pela proposta beneficiará localidades sem escolas públicas de ensino médio. "Há uma necessidade cada vez maior de ampliar a oferta de ensino médio para nossos jovens, e o Promed vem fazer isso. É democratizar ainda mais o ensino médio no nosso país, dar condições para que nossos jovens, mesmo nos lugares onde não haja vaga no ensino público, possam ter o ensino em uma escola da rede privada financiada."TramitaçãoA proposta, que tramita em caréter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal da Câmara dos Deputados.

PROJETO CRIA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO



O Projeto de Lei 2878/08, do Poder Executivo, cria a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), na cidade de Foz do Iguaçu (PR). A proposta estabelece que a universidade promoverá o intercâmbio acadêmico e a cooperação solidária com os países integrantes doMercosul e com os demais países da América Latina.Os objetivos da instituição, além de ministrar o ensino superior, serão: desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento; promover a extensão universitária; formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercosul.CursosOs cursos da Unila serão, preferencialmente, em áreas de interesse dos países da América Latina, sobretudo dos membros do Mercosul. Haverá ênfase para temas como exploração de recursos naturais e biodiversidade, estudos sociais e lingüísticos regionais, relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para a integração regional.O projeto autoriza a universidade a contratar professores visitantes com reconhecida produção acadêmica em temas relacionados à integração latino-americana ou ao Mercosul. A seleção dos professores e de alunos será aberta a candidatos dos diversos países da região, e o processo seletivo será feito tanto em língua portuguesa como em língua espanhola.Os processos de seleção de docentes e de alunos serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa da América Latina e do Mercosul. A seleção dos estudantes deverá versar sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre candidatos dos países da região.Impacto orçamentárioA universidade terá como meta atingir o número de 10 mil estudantes nos cursos de graduação,mestrado e doutorado para o quadro de docentes de 250 professores. A estrutura organizacional será semelhantes à de diversas universidades públicas federais. Segundo o governo, serão criados 37 cargos de direção e 130 funções gratificadas.O Poder Executivo estima em R$ 3,16 milhões o impacto orçamentário anual da universidade. "O impacto é compatível com as dotações consignadas no projeto de lei orçamentária para 2008 e nos demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal", diz a justificativa do projeto.Integração regionalO Executivo reconhece que, apesar da importância estratégica da educação superior, o Brasil enfrenta, ainda, o maior desafio em termos latino-americanos: o nível de acesso é um dosmais baixos do continente, com apenas 11% dos jovens entre 18 e 24 anos na universidade. Além disso, o governo admite que a proporção de estudantes nas instituições públicas reduziu-se nos últimos anos, representando menos de 1/4 do total. A situação tornou o peso da matrícula nas instituições privadas um dos mais altos da América Latina (75%). O governo justifica a criação da Unila pela necessidade de expansão da rede de ensino superior e sua interiorização em áreas mais distantes dos centros urbanos desenvolvidos. Também são objetivos da proposta a ampliação do acesso à educação superior e a promoção da inclusão social; o incremento do investimento em ciência e tecnologia; e a formação qualificada de recursos humanos de alto nível como exigência urgente do desenvolvimento nacional. Além disso, espera-se que a nova universidade contribua de forma estratégica para o fortalecimento do Mercosul.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal da Câmara dos Deputados

segunda-feira, 12 de maio de 2008

PROFESSORA É CONDENADA A PAGAR R$ 7000,00

SECIAC- Semana cultural do Liceu Vila Velha(2007). Nane e Wendel desfilando pela escolha do garoto e da garota seciac 2007. Mais atrás o rofessor Ademir, Presidente do Conselho Escolar. O ambiente é a quadra da escola cuja pintura não era deste tipo (quadra cheia, a pintura era só nas linhas de demarcação) os alambrados laterais com recuos estratégicos para maior firmeza e conforto para arbitragem e técnicos e reservas, colocados por iniciativa nossa, antes não existia, e ao fundo a grade de proteção seguida de rede até o próximo ao teto mais uma providência nossa.

A 1ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou uma mulher a pagar R$ 7.000,00 de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada tendo relações sexuais com outro homem, na residência e na cama do casal. Não cabe mais recurso da decisão.A Turma Recursal reformou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e reduziu a indenização, inicialmente fixada em R$ 14.00O,00. O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil”. Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com recurso na 1ª Turma Recursal, alegando a incompetência do juizado para julgar o pedido, o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização. Em resposta à contestação, os julgadores do recurso foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-esposa. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pelo juiz deveria ser reduzido, por conta da condição financeira da ré, que é professora contratada. Segundo o acórdão da Turma, “a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (Artigo 5º,X, CF).Para o relator do recurso, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição.” Ainda de acordo com o voto do relator, “a infidelidade sozinha não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso. Todavia, por exceção, como nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.” Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.

CARLOS ALBERTO EDUCADOR SEMPRE!: PISO SALARIAL NACIONAL SEGUE PARA O SENADO

CARLOS ALBERTO EDUCADOR SEMPRE!: PISO SALARIAL NACIONAL SEGUE PARA O SENADO

PISO SALARIAL NACIONAL SEGUE, ENFIM, PARA O SENADO


O Projeto de Lei recebeu emenda que dá direito ao Piso a aposentados e pensionistas.
Só agora(nosso), depois de um ano em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que cria o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério foi aprovado na manhã da quarta-feira (7/05/2008), é bem verdade que por unanimidade, pelos membros da comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), e agora segue para o Senado Federal.
Sem dúvida houve um avanço principalmente se levarmos em conta a apatia da categoria que está a espera que o congresso resolva o problema sem exercer sobre ele nenhuma espécie de pressão.
Esta unanimidade assegurou o caráter terminativo nas Comissões sendo, assim, dispensável o exame pelo Plenário da Câmara.
Durante a sessão, foi aprovada a emenda que dá paridade a aposentados e pensionistas. O deputado Cezar Schirmer (PMDB/RS), relator do projeto na CCJ, acatou a emenda saneadora do deputado Flávio Dino (PC do B/MA), que obteve anuência do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e das bancadas do Governo e das oposições. Veja que a matéria ainda vai permanecer cinco sessões na Câmara e se não houver nenhum recurso é que volta à Comissão de Constituição e Justiça para redação final, só então seguirá para o Senado para votação na Comissão de Educação.

O Projeto de Lei do Piso (PL 7.431/06, apenso o PL 619/07), estabelece o valor mínimo de R$ 950 para os professores habilitados com nível médio da rede pública de ensino em todo o país; em um regime de 40 horas semanais (28 horas para regência de classe e 12 horas-atividade). Está prevista no projeto, a complementação da União para os entes federados que não atingirem o valor de piso nacional.
Este é outro ponto muito importante neste Projeto de Lei pois uma vez que altera a efetiva regência de classe do professor do regime de 40 horas de 32 horas semanais e 8 de atividades para 28 horas de efetiva regência de classe e 12 de atividades. Isto significa que o professor de química de 40 horas que trabalha numa escola em que sua disciplina, pela grade curricular, tem 2 aulas semanais, no regime hoje vigente, tem que pegar 16 turmas. Pelo Projeto de Lei do Piso (PL 7.431/06, apenso o PL 619/07), em sendo aprovado, terá que pegar "apenas" 14 turmas. A consequência disto é que para cada 7 professores nesta mesma situação o ente federativo se ver obrigado a abrir vaga para um novo professor para suprir as turmas que serão liberadas pelos professores no exercício de suas funções hoje. Traduzindo, mais emprego. Outra consequência disto é termos mais professores com suas aulas concentradas em uma única escola ou pelo menos em menos escolas pois no regime de trabalho q que o professor está submetido hoje é uma verdadeira escravidão.

Se depender do Presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), a aprovação do Piso Salarial naquela Casa será rápida. Ele se comprometeu a agilizar a aprovação em reunião com uma comissão da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), liderada pelo presidente a entidade, Roberto Franklin Leão, no dia 13 de fevereiro deste ano.
O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) mais do que uma bandeira, é uma necessidade de todos os trabalhadores em educação do país, uma vez que o Brasil vive o disparate de praticar em todo o território nacional cinco mil diferentes Pisos Salariais para os profissionais em educação. O valor estipulado varia de município para município e a distância entre um e outro pode passar de 400%. Em Pernambuco, por exemplo, um profissional com licenciatura plena recebe R$ 315,00 de piso. No Acre, esse valor alcança R$ 1.400,00.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

DE OLHO NOS CANDIDATOS!

As massas populares são verdadeiras protagonistas da luta emancipadora. Temos plena convicção de que o governo Lula, Cid e especificamente o da Luziane tem um monte de aspectos nos quais não podemos dizer amém. Onde temos que exercer nossa cidadania no sentido de fazer avançar na direção da busca do socialismo, da sociedade igualitária.
Que temos um monte de dificuldades políticas de fazer acontecer a reforma agrária, bandeira histórica. Que Cid Gomes imprime uma política separatista, elitista (um engodo) na segurança pública, temos várias polícias, umas com mais "privilégios" que outras.
Estamos cientes que a mesma política está sendo implantada na educação pública do Estado do Ceará, por conta do que também está sendo aplicado a nível federal, sendo aqui no Ceará de um modo mais perverso.

Temos plena ciência de que fomos ludibriados no PCC para os profissionais do magistério da Prefeitura de Fortaleza no que se refere, por exemplo, ao salário base onde o correto, legal e ético seria elevá-lo para pelo menos o correspondente ao salário mínimo sem o prejuízo das demais vantagens o que aconteceu foi a "incorporação" do nível universitário para se livrar da ilegalidade do salário base (vencimento) inferior ao salário mínimo. Onde estavam nossas forças políticas(sindicatos e parlamentares) nesta ocasião?
Sentimos falta de políticos efetivamente comprometidos com as causas populares no que se refere ao segmento da educação pública a qual deve ser a primeira e a mais importante das causas. Políticos que sintam na pele o que é ser professor temporário sem ter recebido um centavo de pagamento até esta data "1º DE MAIO", como é o caso dos professores temporários da rede estadual de ensino.

Estão se avizinhando as convenções dos partidos e conclamamos à população e especificamente aos movimentos sociais organizados (federações de bairros, sindicatos, associações de moradores, entidades estudantis, principalmente estas) a apoiarem os candidatos que tenham em sua história de vida a defesa da educação pública e da qualidade de vida dos profissionais (trabalhadores e trabalhadoras) em educação tendo em vista que até 2010 temos muitas lutas a serem travadas com a consubstanciação do FUNDEB e do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério e que tudo que for aprovado só teremos a oportunidade, concretamente, de reformular após o término da vigência do FUNDEB que é de 14 anos.
Em "A miséria da Filosofia", Marx assertou: "Não digas que o movimento social excluiu o político. Não há jamais movimento político que, ao mesmo tempo, não seja social".
Somente com mobilização popular poderemos impulsionar o Governo Lula no sentido das mudnças. Os movimentos populares serão imprescindíveis nessa luta política contra o continuísmo. Eles podem representar as forças motrizes da mudança, ajudando na construção de uma nova correlação de forças.

Temos o desafio de unir forças políticas, sociais e intelectuais de caráter democrático, patriótico e progressista para assegurar a maioria social, política e parlamentar às forças mudancistas.


Inevitávelmente o debate sobre a nossa orientação política para os movimentos populares se defrontará com a necessidade de elaborações temáticas específicas (exemplos, educação, cultura, saúde, habitação e saneamento). Também será necessário formular mais na área de políticas públicas.


Não podemos jamais separar a militância das atividades e mobilizações dos trabalhadores e do povo da sua atividade política concreta e menos ainda da parlamentar.

É extremamente vergonhoso vermos "lideranças" dos movimentos estudantis, secundaristas e universitários envolvidos com candiaturas as quais não tem identificação com as suas bandeiras bem como pelo menos não são prioritárias neste momento como é o caso de bandeiras da educação privada e burguesas. Sabermos que estão argumentando junto a alunos de escolas públicas da periferia a abraçar tais candidaturas. Vindo de militância ditas de esquerda isto se torna mais perverso ainda.

FIQUEMOS ATENTOS A ESTAS FALSAS LIDERANÇAS QUE USAM SUAS PSEUDAS INFLUÊNCIAS PARA ENGANAR AS MASSAS MENOS ESCLARECIDAS.