Qual é a sua concepção de heroísmo?
segunda-feira, 24 de março de 2008
segunda-feira, 17 de março de 2008
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GESTORES, COORDENADORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
A Constituição Federal no caput de seu art. 40 estabelece que “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” no § 5º deste mesmo artigo afirma que “Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”. O parágrafo 1º mencionado no § 5º destaca que “Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:” no inciso III de que trata o ainda o artigo 5º ressalta: “voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;”.
A Constituição Federal configura no caput de seu art. 201 da seção III – Da Previdência Social do Capítulo II – Da Seguridade Social do Título VII – Da Ordem Social: “A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atendera´, nos termos da lei, a:” e no § 7º deste mesmo artigo ressalta que “é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”
No artigo 201 da Constituição Federal nos é também importante, nos atinge diretamente, o que estabelece o que está explicitado no parágrafo 8º “Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”
Faço questão de ressaltar detalhadamente os artigos 40 e 201 da nossa Constituição Federal no intuito de mostrar a falta de zelo voluntário ou não dos que participaram da análise destes artigos no momento de sua feitura. Sim, uma vez que existe um contra senso de abrangência dos mesmos. Se não vejamos: O item “a” do inciso III do § 1º do artigo 40 estabelece “sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;” amarrando em uma única citação a idade e o tempo de serviço de modo que quando no § 5º deste mesmo artigo afirma que “Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” garante a especialidade da aposentadoria do professor da educação básica tanto no que se refere a idade como ao tempo de contribuição o que está reforçado esta intenção de garantir este nível duplo de especialidade quando o parágrafo 5º explicita os requisitos idade e contribuição.
Já quando fazemos o estudo do artigo 201 no parágrafo 8º o qual estabelece que “Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” garante a especialidade da aposentadoria dos profissionais que exercem funções de magistério apenas no que se refere o inciso I ou seja ao tempo de contribuição tendo em vista que o aspecto da idade está citado no inciso II do § 7º, portanto, em separado, colocando os profissionais de funções de magistério no mesmo patamar dos trabalhadores rurais, os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Salientamos que, apesar deste deslize constitucional e de todos aqueles que deveriam estar atentos a este tipo de acontecimento, tanto o Poder Judiciário, o Poder Legislativo como o Executivo devem atuar na intenção da legislação constitucional, que é o que vem acontecendo, prevalecendo o bom senso de todos quando se torna diante de situações como esta. Neste caso prevalece o que está explicitado no parágrafo 5º do artigo 40 em “detrimento” do que está configurado no parágrafo 8º do artigo 201 da referida constituição.
A LDB em seus diversos artigos refere-se aos profissionais da educação e não de professor exclusivamente como é o caso do inciso VII do artigo 3º no qual refere-se à valorização desses profissionais e no Artigo 64 em que trata da formação: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional”. Neste último artigo fica claro que as funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação para a educação básica são funções dos profissionais de magistério e desta forma é mais que legal a paridade aos profissionais docente no que se referre à aposentadoria.
Neste contexto, diretores, vice-diretores, coordenadores, supervisores e técnicos em educação possuem o direito de requerer a incorporação de benefícios e a continuidade da carga horária suplementada, próprios destas funções, aposentadorias, etc. Assim como cada ente federativo tem sua própria legislação e procura interpretar da lei na sua conveniência e, portanto, da correlação de forças entre a categoria e gestores do ente federativo.
No caso de Fortaleza, mesmo após aprovada, uma emenda não vinha sendo aplicada por falta de uma portaria da Prefeitura, que regulamentasse o benefício e ainda por divergências na interpretação jurídica da matéria entre a Procuradoria Geral do Município (PGM) e representantes da categoria.
Para resolver o impasse, um grupo de diretores de escolas se mobilizaram, com integrantes da PGM e a Secretaria da Administração do Município. A partir da articulação destas frentes foi baixada a Portaria nº 01/2008, regulamentando o procedimento administrativo de modo a garantir a efetividade da norma, sem a necessidade de se desligar do cargo comissionado para conseguir a incorporação dos benefícios sem perder carga horária de trabalho e nem redução nos orçamentos.
A Portaria que regulamenta a lei estabelece, “os profissionais do magistério, investidos dos cargos de diretor, vice-diretor e demais técnicos em educação terão a garantia de continuidade da carga horária suplementada e/ou da representação do cargo comissionado por ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, o qual será precedido de análise obrigatória da PGM, que avaliará a satisfação dos requisitos legais para a concessão do benefício”.
Temos a necessidade de uma grande mobilização para fazer valer a lei federal 9.203, de 19 de abril de 2007, que concedeu aos profissionais da educação acima citados o direito à aposentadoria especial, que nos é garantida pela Constituição Federal e confirmada pela LDB.
Não podemos ser ingênuo de achar que estes diritos serão confirmados sem haver uma grande mobilização da nossa categoria como um todo. As funções de magistério não-docentes devem ser sempre olhadas como funções da carreira de magistério e, portanto, uma ascensão destes e não como profissionais a parte o que dividiria nossa categoria
Fica claro que temos que está mais fortes na correlação de força da sociedade e para isto se faz necessário termos representantes genuinamente da educação pública nos diversos níveis de representação política parlamentar(poder legislativo).
quinta-feira, 13 de março de 2008
O PRÉ-VESTIBULAR DO LICEU VILA VELHA CONTINUA SENDO UM SUCESSO!
Ciente de que o ensino público não deve ter como objetivo de preparar para o vestibular, até mesmo por que entendemos de que este processo é altamente injusto e excludente, convencemos a comunidade escolar e local do Liceu Vila Velha que a escola não pode contribuir para a exclusão de seus discentes deste processo.
Neste pensamento foram tomadas algumas medias que em muito contribuíram para a melhoria do desempenho de nossos estudantes nos exames de vestibular e concursos públicos.
Um deles foi a instituição dos provões bimestrais que consistem em baterias de provas separadas por área de conhecimento aplicadas no mesmo dia para todas as turmas com o detalhe de que todas as turmas do mesmo turno são submetidas a provas iguais. Estas provas são objetivas e de gabaritos no padrão das provas da Universidade Federal do Ceará. O aluno ao término entrega o gabarito, cuja cor é igual ao da capa de sua prova, e leva o caderno de questões para casa e no dia seguinte já encontra afixado o gabarito de respostas da escola referente àquela prova e passa então a conferir familiarizando-se, assim com os procedimentos usados nos vestibulares e concursos públicos.
Outra medida foi a implantação do ensino de Espanhol em todas as séries do ensino médio, com dois tempos de aula por semana sem o prejuízo do ensino de Inglês que é ministrado com a mesma carga horária.
Também houve o empenho na aquisição dos livros paradidáticos cobrados no vestibular da UFC a serem emprestados aos alunos do terceiro ano, além da disponibilização de cópias xerocopiadas.
Não se pode esquecer do aumento da carga horária de História e Geografia nas turmas do terceiro ano para que fossem abordados História do Ceará e Atualidades.
E a implantação do “pai” do cursinho do Liceu Vila Velha que foi o “PROJETO SABADÃO” onde, em parceria com várias entidades e com apoio de vários professores voluntários da própria escola ou de fora dela, eram ministradas aulas aos sábados envolvendo temas não abordados nos horários normais de aula com o auxílio de projetor multimídia além de folhas de informação e exercícios. Tudo grátis.
No segundo semestre de 2007 implantou-se o PROJETO LVVEST com aulas de 2ª a sábado e a realização de simulado, agradando em cheio à comunidade.
Para 2008 iniciou-se a pré-inscrição para este projeto antes do carnaval tendo chegado até à tarde de hoje(13/03/2008) mais de 400 alunos, superando em muito ao número de inscritos em 2007.
Sábado às 14:00 horas será realizada a prova de seleção para os pré-inscritos envolvendo questões de Matemática, Português e Conhecimentos Gerais, num total de 30 questões objetivas.
Está previsto para segunda feira(17/03/2008) o início das aulas e a SEDUC (entidade mantenedora do projeto) sinaliza que serão contratados professores temporários para atender esta demanda pedagógica.
Parabenizo a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a realização deste projeto de relevante importância social ao mesmo tempo que desejo aos candidatos os mais sinceros votos de sucesso nesta empreitada.
FFFFFFUUUUUUIIIIIIIiiiiiiiiiiiiiiiiii..............................
O PRÉVESTIBULAR DO LICEU VILA VELHA CONTINUA SENDO UM SUCESSO!
FFFFFFUUUUUUUIIIIIIIIiiiiiiiiiiiiiiiiiiii....................
MELHORIA DA EDUCAÇÃO!
COLETIVO DE NÚCLEO GESTOR, COORDENADORES DE ÁREA, MULTIMEIOS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, CONSELHO ESCOLAR, GRÊMIO E COMUNIDADE NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEGAGÓGICO (PPP)
Esta muito claro que todo processo ensino-aprendizagem requer um processo avaliativo e tenho certeza que ninguém da comunidade escolar se furta desta prerrogativa. O que não se concorda é que o sucesso nesta avaliação seja usada para premiar ou punir financeiramente ou com regalias, trazendo para o contexto escolar a "máxima" da concorrência e da produtividade mercantilista e neo-liberal.
Militemos no sentido de abulminar a inserção de pessoas não educadoras ( não profissionais da educação) na gestão dos Sistemas Educacionais e principalmente das escolas. Estas, devido as suas peculiaridades, devem ser geridas principalmente por Trabalhadores da educação que tenham tido pelo menos, três anos de docência na educação básica ( período igual ao do estágio probatório no exercício de cargo pública).
Está óbvio que deve ser trabalhado a auto-estima dos trabalhadores e trabalhadoras em educação como também deve-se ter um olhar muito criterioso no que se refere à motivação dos personagens envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
Não são migalhas ou paliativos que resolverão estas questões.
FFFFFFUUUUUUUIIIIIIIIIiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii.....................
segunda-feira, 10 de março de 2008
- REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA 40!!!
REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO É A FORMA MAIS EFICIENTE DE GARANTIR EMPREGO AOS DESEMPREGADOS E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DAS OUTRAS 87 MILHÕES DE PESSOAS QUE TÊM TRABALHO ASSEGURADO.
A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (RJT) DE 44 PARA 40 HORAS SEMANAIS É UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE AUTORIA DOS SENADORES INÁCIO ARRUDA (PC DO B) E PAULO PAIM DO PT, SINDO HOJE A PRINCIPAL BANDEIRA DO MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO. SEGUNDO O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS (DIEESE ) COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, PODERÃO SER CRIADOS, NUMA PRIMEIRA ETAPA, DOIS MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS ( 2.252.600 ) NOVAS OCUPAÇÕES NO BRASIL.
NO DIA 11/02, AS CENTRAIS SINDICAIS PROMOVERAM EM S. PAULO, UM ATO PÚBLICO DE LANÇAMENTO DA CAMPANHA PELO LANÇAMENTO DA CAMPANHA PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - OMS - DEFENDE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO POR ENTENDER QUE O EXCESSO DE TRABALHO PROVOCA UMA SÉRIE DE DOENÇAS AO TRABALHADOR. OS NÚMEROS OFICIAIS DÃO CONTA DE MEIO MILHÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO EMPREGO POR ANO. TAMBÉM A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT - LEVANTA ESSA BANDEIRA. O EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO TEM COBRADO UM ENORME CUSTO SOCIAL PARA O PAÍS. APENAS EM 2007, A PREVIDÊNCIA SOCIAL DESEMBOLSOUR$ 10BILHÕES E SETECENTOS MILHÕES PARA BENEFÍCIOS DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE ATIVIDADES INSALUBRES, CONTRA R$ NOVE BILHÕES E NOVECENTOS E QUARENTA MILHÕES DO ANO ANTERIOR.
USE ESTE ESPAÇO PARA COMENTAR ESTE TEMA.
Carlos Alberto, sempre ma luta por uma educação pública de qualidade e redentora e por uma melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação.
FFFFFFUUUUUUIIIIIIIIiiiiiiiiiiiii................
- BANDEIRAS PARA MELHORAR A VIDA DO POVO:
Reforma política para ter mais democracia.
Reforma agrária, contra o latifúndio.
Reforma urbana, contra o caos das cidades.
Reforma tributária, para distribuir renda.
Reforma educacional, para ter escola para todos.
Democratização da mídia contra os barões da mídia imprensa.
* EDUCAÇÃO PÚBLICA: A DIFERENÇA QUE PROMOVE A IGUALDADE!!!(30º congresso do CNTE - Brasília - DF
Prof. Carlos Alberto, sempre na luta por uma educação pública gratuita e redentora e por melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação.
FFFFFFFUUUUUUUIIIIIIIIiiiiiiiiiiiiiiiii.............
domingo, 9 de março de 2008
ESCOLA DE QUALIDADE
A escola é a melhor instituição inventada para socializar o saber sistematizado, contribuindo no pleno desenvolvimento da pessoa, em prepará-la para a cidadania e qualificá-la para o trabalho nos termos estabelecidos pela Lei 9.394/96(LDB) e pela Constituição Nacional esta última garantindo no seu art. 206 inciso VII um padrão de qualidade no ensino, o que é colocado como princípio do ensino pela LDB no art. 3º inciso IX, bem como no art. 4º inciso IX. Por outro lado os art. 12 e 13 da LDB dão a incumbência da elaboração e execução da proposta pedagógica às escolas e aos docentes, momentos em que por sua vez necessitam ter a participação ativa da comunidade local, (da família por exemplo) que dirá que tipo de educação que deseja para seu filho.
No entanto é crucial se ter a clareza de que as leis, apesar de ser fundamental, por si só não resolvem. Não adianta a legislação dar a liberdade se o sistema de ensino engessa a escola com seu excesso de burocracia, com sua desarticulação e com a autonomia dos gestores escolares tímida.
A escola é uma célula viva da sociedade sofrendo influências da dinâmica social ao mesmo tempo que lhe é permitido contribuir na construção da sociedade que sonhamos.
Temos uma escola pública de qualidade quando ela atende aos anseios da comunidade. Daí termos que refletir sobre a sociedade vigente e a que queremos para que possamos tratar a escola. A educação pública é mantida pelo Estado com uma qualidade que reflete seu modelo de sociedade e de Estado. Quando digo temos é porque necessita da participação dos gestores, professores, pais, alunos, funcionários e representantes da comunidade local na construção do trabalho pedagógico numa perspectiva mais ampla ao mesmo tempo que fortalece a escola, em suas ações e até mesmo na sua autonomia uma vez que estará transformando coletivamente o seu conceito de qualidade e seu código de convivência.
O sucesso da escola muito depende do esforço coletivo dos que dela participam, no entanto, não se pode perder de vista fatores que estão fora da esfera de abrangência da escola, condições econômicas e sociais ainda mais quando essa escola é pública, cuja gestão depende de uma série de diretrizes e orientações superiores, as vezes equivocadas, implantadas via pedagogia do medo, da produção e da competição.
Devemos melhorar a qualidade de vida profissional e pessoal dos trabalhadores da educação bem como profissionalizar os que exercem funções diferentes da de magistério inclusive com plano de cargos e carreira.
Prof. Carlos Alberto, sempre na luta por uma educação pública gratuita e redentora e por melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras da educação.
FFFFFUUUUUUIIIIIIIiiiiiiiiiiiiiiiiii.........
SIGA A SUA INTUIÇÃO
Confie no seu lado sensitivo.
Todas as pessoas possuem em seu íntimo a sensibilidade para definir de maneira justa e compatível, aquilo que desejam em suas decisões, emoções, atitudes e pensamentos. É o nosso lado sensitivo, que mais sabe a respeito de nós mesmos, apesar de quase nada sabermos a respeito dele. O lado onde se hospeda o DNA do Universo Criador. Ele está em todas as pessoas, mas as pessoas não percebem.
Diz-se que normalmente as mulheres são mais sensitivas que os homens. Esse nosso lado sensitivo tem por função avaliar as situações e atuar para que as evitemos caso sejam incompatíveis com nossos objetivos de vida ou, ao contrário, para que nos aproximemos delas caso apresentem coerência com aquilo que estamos construindo em nossas vidas.
Toda atitude gera uma energia e, na construção de nosso destino, geramos muitas energias, que buscam fontes para sua alimentação, para continuar a progredir em nosso benefício. Essas energias sabem onde estão suas fontes e tentam avisar-nos todas vez que nos desviamos do caminho a seguir, mas nem sempre ouvimos ou entendemos.
Em vez de desenvolver sua comunicação interna, a pessoa desenvolve a comunicação externa, esquecendo-se de que ela própria é a sensitiva de sua vida. Se existe algo sensitivo para opinar sobre seu destino, nada melhor do que sua própria intuição.
Não é a instituição do casamento pela igreja que garante a felicidade no lar, mas sim a escolha da pessoa correta e a conduta de ambos no decorrer da união. Uma empresa bem-estruturada não garante sua ascensão profissional, mas sim aquilo que você investe em sua carreira.
...
Nunca abandone seu lado sensitivo, ou você será presa fácil de conselhos. As pessoas que não têm contato sensitivo acabam vivendo numa posição de insegurança , seja em suas atitudes ou decisões. Tais condições as tornam dependentes de opiniões de terceiros e de conselhos.
Existem poucas pessoas que realmente podem aconselhá-lo. A maior parte, no entanto, é constituída de infelizes tentando ensinar a felicidade. Normalmente nos aconselham a fazer tudo aquilo que jamais fizeram ou farão em suas vidas. Conselhos podem ser remédio para uns e venenos para outros.
Conheço muita gente que, por dar valor a conselhos fora de seu núcleo de energias, acabou trincando toda a sua vida – e parede muito trincada tem de ser derrubada.(RECONSTRUÍDA. OBSERVAÇÃO MINHA)
...
Tentar endireitar com conselhos mentes que não podem sr corrigidas é o mesmo que cortar com espadas ou fazer arcos com galhos inflexíveis. Conselhos podem levá-lo a situações perigosas e, as vezes, um bom conselho é não dar conselhos.
Se você não conhece o caminho que leva ao mar, o melhor é ficar na companhia do rio.
Confie mais em seu “Algo me disse...!”
x – x – x – x- x – x – x – x – x
Todos os grandes mestres afirmam que dentro deste corpo está a alma imortal, uma centelha Daquilo que tudo sustenta.
PARAMAHANSA YOGANANDA
x – x – x – x- x – x – x – x – x
TEXTO TIRADO DO LIVRO O SEU FUTURO DEPENDE DE VOCÊ DE CESAR ROMÃO DA EDITORA MANDARIM, PUBLICADO EM 2001, PÁGINAS 45-50.
Prof. Carlos Alberto, sempre ma luta por uma educação pública de qualidade e redentora e por uma melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação.
FFFFFFUUUUUUIIIIIIIIiiiiiiiii..........
- Já pararam para pensar que não temos nenhum terminal de ônibus urbano em toda região da regional I (SER I)? Apresente um comentário.
Que tal implementarmos uma campanha para viabilizarmos um terminal de ônibus urbano na região da regional I (SER I)? Comente, apresente sugestões de locais e de campanha.
VAMOS COMPRAR ESTA LUTA.
Prof. Carlos Alberto, sempre ma luta por uma educação pública de qualidade e redentora e por uma melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação.
FFFFFFUUUUUUIIIIIIIIiiiiiiiii..........