domingo, 15 de novembro de 2009

Comissão especial da Câmara Federal aprova aposentadoria integral por invalidez

Consolidada


Faria de Sá (C): do total de 10.654 aposentadorias em 2008 no serviço público, 1.395 foram por invalidez permanente.

Servidores aposentados por invalidez podem voltar a ter direito a receber os proventos integrais. A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 aprovou nesta quarta-feira o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta restaura o pagamento de proventos integrais e a paridade plena aos servidores públicos federais aposentados por invalidez.

A comissão alterou artigos da Constituição que entraram em vigor a partir da última Reforma da Previdência (EC 41/03). Em 2003, a Emenda 41 acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público. Apenas servidores que entraram antes de 2003 têm a possibilidade de se aposentar com os proventos integrais, se obedecerem aos requisitos da Constituição.

A EC 41/03 determinou que o valor da aposentadoria por invalidez deveria ser calculada pela média das remunerações e não fixou regra de transição. Só foi garantida a aposentadoria pela integralidade para as futuras aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição de servidores admitidos até a data de sua publicação. Na prática, a aposentadoria proporcional significa grande possibilidade de o servidor ter o seu salário diminuído ao se aposentar, além de perder a paridade com os servidores da ativa.

Número reduzido
De acordo com Arnaldo Faria de Sá, a proposta aprovada é viável pelo número reduzido de aposentadorias por invalidez. Em 2008, do total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, houve o montante de 10.654 aposentadorias, das quais apenas 1.395 foram por invalidez permanente. Isso corresponde a 13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho.

De acordo com o relator, a situação é contrária ao princípio constitucional da igualdade. "É inaceitável que o indivíduo acometido por situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, seja tratado com mais rigor limitativo de seus proventos do que o servidor saudável", argumentou. De acordo com Faria de Sá, se a finalidade essencial dos sistemas previdenciários é a proteção do hipossuficiente, "aqui teríamos essa finalidade invertida".

A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), destaca que os servidores aposentados por invalidez têm a sua renda diminuída quando mais precisam. "Devido à lei, não podem arrumar um novo emprego; justamente no momento que eles precisam mais de uma renda maior, essa renda diminui. Então, acho que foi uma questão de justiça a apresentação dessa PEC."

O relator informou que a proposta aprovada também muda as Disposições Transitórias da Constituição para que os servidores que se aposentaram por invalidez a partir de 2003 passem a receber proventos integrais.

Tramitação
A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário, em dois turnos. Se for aprovada, segue para o Senado.

Íntegra da PEC
Fonte de texto e imagem:  http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=142783- 11/11/2009;19h12

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