sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Negada liminar a deputado distrital processado por apropriação indébita

EDUCADOR SEMPRE DE PLANTÃO


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, como DECISÃO, negou liminar em habeas-corpus a um deputado distrital acusado de apropriar-se de recursos de uma entidade de apoio a deficientes físicos.

O caso ainda segue para análise na Quinta Turma do Tribunal, mas, até lá, a ação penal que tramita contra o deputado Benício Tavares (PMDB) junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) terá seguimento.

Benício Tavares é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) de ter se apropriado de recursos recebidos do Ministério da Ação Social.

O crime teria ocorrido em 1990, quando ele era presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB). Os recursos seriam destinados à compra de material hospitalar. De acordo com a defesa do parlamentar, corrigida para valores atuais, a soma chegaria a R$ 17.485,58 (Cr$ 600 mil).

A denúncia do MPDFT narra que uma pessoa, a mando de Benício Tavares, teria sacado os recursos da conta da entidade e entregue a ele. Para comprovação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tavares teria apresentado uma “nota fiscal fria” emitida no mesmo dia do saque por pessoa ligada a uma empresa de produtos anestésicos.
A nota foi impugnada pelo TCU. O Conselho Especial do TJDFT recebeu a denúncia contra o deputado, mas declarou prescrita a punição quanto aos outros dois acusados (o sacador do dinheiro e o emissor da nota).

No STJ, a defesa de Benício Tavares pede o trancamento da ação penal. Alega que a Justiça do Distrito Federal seria incompetente para o julgamento, já que a questão envolveria recursos federais. Diz, também, que não houve autorização da Câmara Legislativa do DF para abertura do processo, o que seria contrário à lei. Afirma, ainda, ter havido cerceamento de defesa e inexistência de indícios de autoria e materialidade.

Ao examinar o pedido, o presidente do STJ não enxergou qualquer ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de liminar, como alguma ameaça iminente ao direito de ir e vir do deputado. De acordo com o ministro Cesar Rocha, sem o exame aprofundado da questão, não é possível a verificação das alegações da defesa.

FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa (http://www.stj.gov.br)

domingo, 11 de janeiro de 2009

PGR é a favor do piso salarial nacional para professores

EDUCADOR SEMPRE INOVANDO

Procurador opinou pelo indeferimento de pedidos de governadores.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu um parecer contra a ação de inconstitucionalidade (ADI 4167) que contesta a a Lei nº 11.738/2008. Ela fixa o piso salarial nacional de 950 reais para os profissionais do magistério público da educação básica. A ação foi ajuizada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Antonio Fernando opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Os governadores reclamam que a fixação do piso salarial ocasiona aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios despesas exageradas, além de não ter sido prevista no orçamento. O reajuste dos novos valores estaria condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, questionam que a Lei 11.738 manda pagar os novos valores retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Outra reclamação dos governadores é que a estipulação da jornada de trabalho para os profissionais do magistério público ofende o equilíbrio federativo, pois, na visão deles, somente os chefes do Poder Executivo têm a iniciativa legislativa para tratar de regime jurídico de servidor e que a União não tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Os governadores são contrários, também, no ponto em que a lei determina que na composição da jornada de trabalho será observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Eles refutam, ainda, a correspondência do piso nacional com o vencimento inicial da carreira. Para eles, isso só poderia ser feito em cima da remuneração, ou seja, quando estão incluídas todas as vantagens pecuniárias.

O procurador-geral argumenta que a fixação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público não constituiu acontecimento imprevisto, pois, em 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 53, que determinou que a definição do piso seria feita por lei federal. Assim, opina Antonio Fernando, “os entes federados deveriam estar preparados, desde então, pra cumprir determinações legais de âmbito nacional que surgiriam como decorrência natural dos comandos inseridos no texto da Constituição da República”.

Veto - Ele afirma, ainda, que não é razoável os governadores alegarem falta de dotação orçamentária, passados quase dois anos da promulgação da EC 53. Além disso, completa o procurador, a União está obrigada a complementar, nos limites definidos na Lei 11.738 e na referida emenda constitucional, a integralização do valor do piso salarial nos casos em que as unidades da federação não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. Sobre a retroatividade do pagamento a 1º de janeiro de 2008, Antonio Fernado afirma que o dispositivo foi vetado pelo presidente da República. O que vale é a data de 1º de janeiro de 2009.

Acerca da alegada afronta à atribuição dos chefes do Poder Executivo para iniciar o processo sobre regime jurídico dos servidores, o procurador rebate que não houve propriamente alteração da jornada de trabalho dos professores, “mas sim medida destinada a assegurar a equivalência entre essa e o piso salarial”. Em relação à inclusão de 2/3 da jornada de trabalho para os professores desempanharem atividades de interação com os alunos, Antonio Fernando aponta que a lei buscou resguardar a proporcionalidade entre o piso salarial e o limite da carga horária destinada ao desempenho exclusivo de atividades de interação com os educandos.

Antonio Fernando explica, também, que a União não tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, como alegam os governadores, mas tem competência concorrente para estabelecer normas gerais sobre educação.

O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República/sitio da PGR.

domingo, 4 de janeiro de 2009

SOBRE A BIENAL DO LIVRO

EDUCADOR SEMPRE RELATANDO


Estive na última bienal do livro acontecida em Fortaleza em 2008 desfrutando, além das diversas atrações que lhes são própria, da felicidade de encontrar vários alunos e ex-alunos como também colegas professores que a muito não os via.

Observei a diversidade de temas e títulos em meio a muita agitação. Vi muito material bom para estudo e entretenimento.

Encontrei vários alunos de escolas públicas, inclusive da rede estadual de ensino, inclusive tomei conhecimento que vários receberam R$ 5,00 (cinco reais) como também que alguns professores, por sorteio, receberam um cartão com crédito para gastar neste evento cultural.

Nesta visita estava comigo (fomos juntos) um prof. de História da UECE, que tinha à mão uma relação detalhada de livros. Como não tínhamos o dia todo para curtir a feira, o professor de História pediu-nos licença e separou-se de nós (nós devido está também conosco um professor de Inglês da EAMCE) em busca dos livros que estavam arrolados em sua “listinha”.

No entra aqui, sai ali e dobra acolá despertou-me a atenção o livro “pesquisa em eficácia escolar – origem e trajetórias de Nigel Brooke, José Francisco Soares e organizadores da Editora UFMG publicado em 2008 dirigindo-me para o vendedor com o cartão e fiz a aquisição. Péssima idéia. Sim pos isto terminou por estressar-me.

Imagine que o vendedor entregou-me dois boletos. Um correspondendo ao extrato do crédito no cartão e outro ao qual assinei por ser o comprovante da loja de comprovação da transação comercial pra efeito da empresa financeira. Em seguida o vendedor entregou-me a sacola contendo o livro e alguns brindes de papel fiquei ainda ali postado esperando então o vendedor perguntou-me se podia fazer mais alguma coisa por mim.

Olhei para ele e disse: falta a nota.
O vendedor apontoupara a papeleta do cartão dizendo aí está.
Olhei incrédolo para a papeleta examinei e disse: isto não é uma nota.O senhor ainda não intergou-me a nota, a nota fiscal consumidor ou a grande, não recebi.
O vendedor olhou para mim como se não estivesse entendendo o que estava acontecendo.
Nessa hora fui então mais contundente. Moço, o senhor sabe o que é uma nota fiscal? Pois é aquele papelzinho numerado, oficializado pela fazenda estadual, onde oficializa o imposto a ser recolhido por sua empresa... poderia arrumar um bichinho destes se não incômodo?
Só então ele vasculhou nas gavetas retirou um bloco praticamente intacto e se dispois a preencher perguntando:
Este serve?
Parece que sim. Respondi e em seguida perguntou-me o meu nome. . .
Será que esta dificuldade pela nota foi generalizada?
Do que adianta o governo fazer tamanho investimento e incentivos se as empresas ali instaladas não correspondem com sua parte mínima?
Pois é. Foi tudo assim. Na maior cara de pau.
PS1: Meu colega professor de História não encontrou nenhum dos livros de sua listinha.
PS2: O outro amigo meu, o professor de Inglês, comprou dois livros. NÃO RECEBEU A NOTA FISCAL.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

QUEM COM FERRO, FERE COM FERRO SERÁ FERIDO. . .

Começo afirmando que participei da festa da virada do ano e vi com muita admiração as casa e os apartamentos com sinais de freqüência mostrando que aquelas pessoas ali residentes permaneceram em Fortaleza apesar do feriadão que dantes era fator de esvaziamento da nossa cidade.

Com certeza as programações natalinas e de final de ano em muito comtribuíram para esta permanência. Se não dá a certeza pelo menos hoje estas programações já passam a ser itens de discussão quando nos referimos ao que vamos fazer neste período. Outro elemento que pesa nesta decisão é o sentimento de segurança que permeia na população alencarina por conta da logística do
Projeto do Ronda do Quarteirão.

Embora tendo que caminhar desde a rua Pinto Madeira (onde deixei meu carro "que não é um palio"), com apreensão a princípio mais que pouco a pouco o sentimento de segurança foi tomando conta de meu ser, até chegar ao aterro, o que não reclamo pois mostra o sucesso da empreitada.

Afirmo que não vi nada que desabonasse o evento por ocasião de sua efetivação, o que não justifica o sentimento de dúvidas quanto ao processo licitatório que sempre assola à população. Se faz necessário articular mecanismos mais transparentes para que um evento tão caro e bonito não seja manchado por comentários de ilicitudes quer sejam verdadeiros ou não.

Quanto ao novo mandato da Prefeita seria de muita valia que as obras apresentadas durante sua campanha recente fossem transferidas da cidade virtual para esta pé no chão em que vivemos.

Salmito na presidência da câmara usou dos mesmos direitos alegados pela prefeita na época em que saiu candidata para o primeiro mandato, contrariando acordos e interesses anteriores de seu partido que teve como desfecho sérios prejuízos para o candidato, do hoje senador da república, Inácio Arruda.

Em sendo assim, a raiva que exalava por suas narinas, da prefeita, por ocasião da solenidade de posse ontem 01/01/2009 tem as mesmas propriedades organolépticas dos contrariados, petista ou aliados, de 2004.

QUEM COM FERRO, FERE COM FERRO SERÁ FERIDO. . .

Saúde, paz e prosperidade a todos.