Foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2008, página 11, a Lei 14.188, de 30 de julho de 2008, que considera as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico de unidade escolar de educação infantil, ensino fundamental e médio funções de magistério, na forma do §2º do art.67 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal nº11.301, de 10 de maio de 2006. A lei revogou o famigerado parágrafo único do art.13 da Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, produzindo essa revogação efeitos a partir de 25 de janeiro de 2005, data da respectiva publicação.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
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