quarta-feira, 29 de outubro de 2008

OPERAÇÃO MARAMBAIA PRENDE: Superintendente do Ibama-CE e outros.

O superintendente do Ibama do Ceará, Raimundo Bonfim Braga, encontra-se preso na Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo. Ele se encontrava na Capital paulista em compromissos da pasta, quando foi detido na manhã desta quarta-feira dentro da Operação Marambaia.

Nessa operação, a PF investiga possíveis irregularidades na concessão de licenças ambientais e envolve ainda o superintendente da Semace, Herbert Rocha, e a secretária municipal do Meio Ambiente, Daniel Valente. Esses dois e mais o chefe do escritório do Ibama, Antônio Rebouças, estão presos e já prestaram depoimento. Daniela se fez acompanhar dos seus advogados, Hélio Leitão e Alexandre Albuquerque, e do procurador-geral do município, Martônio Mont'Alverne.

Raimundo Bonfim prestou depoimento na PF de São Paulo e deverá ser transferido para Fortaleza à noite, segundo informações de fontes da repartição.

O inqúerito policial presidido pelo delegado Cláudio Joventino corre sob sigilo e há muita documentação precisando de explicações, a maior parte do âmbito federal, de acordo com essas mesmas fontes.

As autoridades presas são acusados de crimes como prevaricação e corrupção ativa e passiva. Herbert Rocha contratou a advogada Imaculada Gordiano. O secretário Roberto Monteiro (Segurança Pública) e o chefe de gabinete do Governo do Estado, Ivo Gomes, estiveram pela manhã na sede da Polícia Federal.

FONTE: Blog do Eliomar

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Simpósio Brasileiro de Informática Educativa

O XIX SBIE (Simpósio Brasileiro de Informática Educativa) ocorrerá em Fortaleza, no período de 12 a 14 de novembro, numa realização da Universidade Federal do Ceará e com o tema "Tecnologia e Educação para todos".
Visite o site do SBIE 2008:
http://www.sbie.org.br/index.html
Entre em nossa comunidade no Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=35627394

"Os professores solicitam aumento de gratificação para transporte.

"Os professores do Imperial Colégio Pedro II dirigiram ao imperador um pedido de aumento de gratificação para transporte. Eles argumentam que com apenas dez tostões não conseguem satisfazer todas as suas necessidades neste particular. Os professores desta instituição chegam a gastar o quádruplo e, às vezes, até mesmo cinco vezes mais do que lhes é dado. O imperador vai analisar o pedido e dar uma resposta."

Esse texto foi publicado pelo Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, em 20 de março de 1858, ou seja, há 150 anos.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

DECRETO DE ELEIÇÃO DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL

DECRETO N. 29.451,de 24 de setembro de 2008
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV
e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha e indicação para provimento do Cargo em comissão de Diretor junto às escolas públicas estaduais de educação básica; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de atendimento ao preceito constitucional de gestão democrática e caminho efetivo para a melhoria na qualidade de ensino; DECRETA:

Art.1º O processo de escolha e indicação para provimento dos cargos em comissão de Diretor e de Coordenador Escolar junto às escolas públicas estaduais será realizado em conformidade com a Lei nº13.513, de 19 de julho de 2004, com este Decreto e com as demais normas complementares a serem fixadas pela Secretaria da Educação - SEDUC.

Parágrafo único. O processo constará de duas etapas, sendo a primeira de seleção pública e a segunda de eleição direta e secreta, esta última restrita ao provimento do cargo de Diretor.

Art.2º A primeira etapa do processo, de seleção pública, tem por objetivo a composição de um banco de gestores escolares aptos a exercerem quaisquer das funções de direção e de coordenação escolar.

Parágrafo único. A seleção pública de que trata o caput consiste de processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio de provas escritas e exame de títulos a serem realizados por instituição credenciada pela SEDUC.

Art.3º Para concorrer a uma vaga na composição do banco de gestores escolares, o candidato deverá atender às seguintes exigências:
I - não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito;
II - possuir diploma de nível superior (graduação);
III - ter experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério, devidamente comprovada.

Parágrafo único. Os candidatos aptos a compor o banco de gestores escolares que optarem por se candidatar ao cargo em comissão de Diretor, deverão atender ainda, as condições constantes da Resolução Nº414/2006 - CEC.

Art.4º Serão considerados aptos a compor o banco de gestores escolares, os candidatos que, numa escala de zero a 10,0 (dez), obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) na 1ª etapa do processo, não podendo obter nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer das provas contantes desta avaliação de conhecimento e da avaliação de experiência profissional.

Art.5º A segunda etapa do processo, exclusiva para o provimento do cargo de Diretor, consistirá de eleição direta e secreta, pela comunidade escolar.

Art.6º Poderão votar no processo de eleição de diretor os seguintes eleitores:
a) alunos regularmente matrículados na escola, que tenham pelo menos 12 (doze) anos de idade ou que estejam cursando, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental ou etapa correspondente a este, matrículados no estabelecimento há no mínimo 03 (três) meses.
b) professores e servidores do quadro permanente lotados na escola em efetivo exercício de suas funções;
c) professores em regime de contrato temporário, lotados na escola há, no mínimo, seis meses;
d) pais ou mães ou responsáveis pelo aluno matrículado na escola, com direito a um único voto por família, independentemente do número de filhos matrículados na unidade escolar.

§1º Os alunos regularmente matrículados na escola, com freqüência regular, os professores e os servidores, estão automaticamente cadastrados como eleitores.

§2º Os pais ou mães ou responsáveis por aluno deverão cadastrar-se como eleitores, no prazo previsto em Edital.

§3º O servidor ou professor em exercício em mais de uma unidade escolar, terá direito a voto em cada uma das respectivas unidades.

§4º Só haverá eleição nas escolas em que estiverem cadastrados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pais ou mães ou responsáveis por aluno menor de 16 (dezesseis) anos.

§5º Será anulada a eleição na escola em que não comparecerem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos eleitores cadastrados.

§6º É vedado o voto por representação.

§7º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule mais de um cargo ou função.

Art.7º O processo de eleição de diretor será organizado por Comissões de âmbito estadual, regional e escolar.

§1º A Comissão Estadual será composta por membros designados por Portaria do(a) Secretário(a) da Educação, com atribuição de coordenar o processo de eleição de diretor no âmbito estadual.

§2º A Comissão Regional tem como missão organizar o processo de eleição em âmbito regional, sendo composta pelo Coordenador da CREDE que será o seu presidente, mais 03 (três) servidores da Coordenadoria Regional indicados pelo primeiro, e mais 03 (três) representantes da sociedade civil, no mínimo.

§3º Em Fortaleza, haverá 06 (seis) Comissões Regionais, correspondentes a cada uma das regiões sob a jurisdição da SEFOR.

§4º A Comissão Escolar tem como missão organizar o processo de eleição no âmbito de cada escola e será formada no mínimo por:
a) 02 (dois) professores;
b) 01 (um) servidor;
c) 01 (um) pai/mãe;
d) 01 (um) aluno maior de 14 (catorze) anos.

§5º O Conselho Escolar coordenará o processo de constituição da Comissão Escolar.

§6º Na escola em que ainda não esteja funcionando o Conselho Escolar, a Comissão Regional assumirá a responsabilidade pela constituição da Comissão Escolar.

Art.8º Não poderão compor as Comissões, candidatos, seu cônjuge ou companheiro(a), parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na colateral, até o 3º grau, nem servidores que estejam integrando o núcleo gestor em exercício.

Art.9º O processo eleitoral restringir-se-á, única e exclusivamente, à comunidade escolar, sendo vedada a participação de quaisquer organizações partidárias, sindicais, associativas, religiosas, empresariais e de qualquer natureza externa à comunidade escolar.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput poderá acarretar a impugnação da candidatura respectiva pela Comissão Regional.

Art.10 O servidor estadual, os contratados temporariamente e os terceirizados, que por ação ou omissão, dificultarem a normalidade do processo, serão responsabilizados administrativamente, após apuração do fato pelas Comissões Escolar, Regional e Estadual.

Art.11 Quando da transmissão do cargo, o núcleo gestor em exercício deverá entregar ao novo diretor o balanço financeiro, o acervo documental e o inventário do material e dos bens móveis existentes na Escola, devidamente protocolados e assinados, após conferência, pelo novo diretor e pelo presidente do Conselho Escolar.

§1º O candidato indicado para o cargo de Diretor selecionará no banco de gestores constituído na etapa de seleção pública os demais integrantes de sua equipe.

§2º No caso de recondução, o Diretor e demais membros do núcleo gestor deverão encaminhar ao Conselho Escolar, para aprovação, o balanço financeiro, o acervo documental e o inventario do material e dos bens móveis existentes na Escola.

§3º No ato de nomeação, o candidato indicado a qualquer dos cargos do núcleo gestor deverá assinar uma declaração atestando disponibilidade para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, alternadas nos três turnos escolares.

§4º O servidor público pertencente a outro órgão estadual, de órgão municipal ou federal, somente será nomeado se formalmente cedido por seu órgão de origem.

§5º Não será nomeado para qualquer dos cargos do núcleo gestor, o candidato que, havendo sido integrante de núcleo gestor de escola em exercício anterior, encontre-se inadimplente com prestação de contas da escola referente àquele exercício.

Art.12 Não haverá eleição nas unidades escolares com menos de 02 (dois) anos de funcionamento. Parágrafo único. Nas escolas mencionadas neste artigo, o núcleo gestor será constituído por candidatos aprovados na primeira etapa.

Art.13 O desempenho do diretor e dos coordenadores escolares será avaliado anualmente, através de procedimento institucional definido pela Secretaria da Educação, ficando os membros do núcleo gestor passíveis de exoneração caso não satisfaçam os critérios mínimos de avaliação exigidos.

Parágrafo único. O processo de avaliação de que trata o caput deste artigo será regulamentado através de Portaria do Titular da Secretaria da Educação.

Art.14 As despesas decorrentes da operacionalização deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação.

Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº27.556, de 13 de setembro de 2004.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº187
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2008 – PAG 2 - 3

domingo, 12 de outubro de 2008

PROJETO: O LIXO QUE NÃO É LIXO

JUSTIFICATIVA

O homem ao longo de sua história tem provocado modificações no ambiente. A relação entre homem x natureza se dá de forma desigual, conforme suas condições social, política, econômica e de sua tecnologia.
O uso dos recursos naturais tem gerado resíduos sólidos que ao longo do tempo e com novas tecnologias, a natureza (o meio ambiente) não consegue mais absorver.
Com o cúmulo desses resíduos surge a necessidade de dar um destino aos mesmos. Nas grandes cidades tem sido destinado a depósito a céu aberto, ou através do processo conhecido como aterro sanitário.
O destino dado aos resíduos sólidos vem se constituindo um problema de difícil solução, pois seu lançamento no solo pode resultar na poluição do mesmo, do lençol freático e de rios, com graves conseqüências para o homem.
Além do problema da poluição, famílias inteiras sobrevivem de catar lixo nos lixões, sem a menor segurança, disputando com urubus e tratores o “lixo” reciclável.
Hoje, algumas comunidades se organizam, fazem uma “coleta seletiva” no bairro onde moram e bairros vizinhos, e vendem o produto reciclável. Isto é uma realidade do bairro Vila Velha, com cerca de 500 (quinhentas) famílias trabalhando nesta atividade.
Diante do exposto, propomos um trabalho de conscientização com a comunidade, no sentido de beneficiá-la e desenvolver uma ecopedagogia nas escolas e na vida cotidiana proposta pela Carta da Terra. A finalidade do projeto é dar qualidade de vida à comunidade, além de melhorar a renda familiar, gerar novos empregos e exercer a cidadania.

OBJETIVO GERAL

Coletar material reciclável para posterior venda, reciclagem ou reuso, a fim de melhorar a qualidade de vida da comunidade, gerando emprego e renda para a mesma.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Conscientizar dos problemas ambientais causados pelo lixo;
Conscientizar para a destinação correta do lixo doméstico;
Despertar para a coleta seletiva, bem como o uso dos materiais recicláveis;
Formar pessoas como “agentes formadores” para ajudar os catadores do bairro;
Elaborar uma cartilha sobre lixo;
Promover a Educação Ambiental.
Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam a Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário (Carta da Terra)
Reduzir, reutilizar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos. (Carta da Terra)

METODOLOGIA
Leitura do vídeo – Ilha das flores – reflexão.
Organizar palestras sobre coleta seletiva; destinação do lixo; reciclagem e reutilização; e com catadores da comunidade.
Envolver as pessoas para trazer material reciclável para os pontos de coleta.
Organizar uma feira de produtos reciclados e reutilizáveis, onde participarão empresas públicas e privadas, catadores, ONG’s e órgãos governamentais bem como a poulação em geral.
Organizar uma visita ao aterro sanitário de Caucaia e a Estação de Separação do Jangurussu.
Apresentação de uma peça teatral sobre a problemática do lixo.

RECURSOS MATERIAIS

- Material Permanente (Equipamentos)
. máquina fotográfica digital
. máquina filmadora
. data show
. tela para reprodução de slides e transparências
. pistola para cola quente
. liquidificador industrial
. livros didáticos para estudo e pesquisa
. containeres
. retroprojetor

- Material de Consumo
. papel ofício
. pastas diversas
. lápis preto
. caneta
. régua
. pincel atômico
. fita gomada
. durex
. tonel para máquina copiadora
. tesoura
. cartucho para impressora
. transparência
. marcador para retroprojetor
. cartolina grande
. disquete
. cd
. papel madeira
. cola branca
. cola colorida
. cola de isopor
. tinta a base de água
. tinta plástica
. giz de cera
. pincel pequeno
. Caneta hidracor
. Luvas
. Fita de vídeo cassete virgem
. Silicone (cola quente)
. Linha nylon
. Linha encerada
. Papel crepom
. tecido
. EVA
. TNT

- Prestação de serviços de terceiros
. Assinatura de periódicos (revistas,jornais)
. Diária a colaborador eventual
. Serviço para confecção de traje especial
- camiseta
- bonés
- bandana
. Serviço de comunicação visual
- confecção de material para comunicação visual: banner e faixas
. Serviços gráficos
- confecção de impressos: folder, panfletos e cartazes
. Serviço de cópia e reprodução de material
. Transporte de pessoal
- serviço prestado por empresa ou terceiro para transporte das pessoas envolvidas para
participação em excursão e passeio educativo, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e
afins.

CRONOGRAMA

– Divulgação do projeto na comunidade(sensibilização).
– Recolhimento do material reciclável(plástico, papel, vidro e metal).
– Trabalhar em oficinas o texto: “Invisibilidade Pública”
– Apresentação do vídeo "Ilha das flores"
– Lançamento do Projeto com feira e exposição de produtos reciclados.

AVALIAÇÃO

Bimestralmente haverá uma reunião de avaliação para acompanhamento e intervenções necessárias com a equipe coordenadora e demais membros voluntários do projeto.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

- A Carta da Terra: Valores e Princípios para um Futuro Sustentável. CDDH, Petropólis, RJ:
Scanppa, 2004.
- BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis, RJ: Vozes,
1999.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros
curriculares nacionais: ensino médio: bases legais. Brasília: Ministério da Educação/secretaria
de Educação Média e Tecnológica, 1999.
- CASCINO, Fabio. Educação Ambiental: princípios, história, formação de professores. 2ª ed., São
Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2000.
- Consumo sustentável: manual de educação. Brasília: Consumers International/MMA/IDEC,2002.
- LEIS, Héctor R. (org.). Ecologia e política mundial. Rio de Janeiro: Vozes, Fase. AIRI/PUC-RIO,
1991.
- Ministério da Educação/MMA. Formando COM – VIDA. Comissão de meio Ambiente e Qualidade de Vida
na Escola. Construindo Agenda 21 na Escola. Brasília, 2004.
- OLIVEIRA, E. M. de. Educação Ambiental: uma possível abordagem. Brasília: Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1996. (Coleção Meio Ambiente. Série
Estudos: Educação Ambiental, nº 1).
- PACHECO, E. B.; FARIA, R. de M. Educação ambiental em foco: subsídios aos professores de 1º
Grau. Minas Gerais: Editora Lê, 1992.
- REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense, 1994.
- www.lixo.com.br
- www.compam.com.br/oquelixo.htm
- A Carta da Terra na Perspectiva da Educação. 1º Encontro Internacional, São Paulo, 23 a
26/ago/1999


Obs.: O material reciclável deve ser entregue nas seguintes condições:
Latas, vidros e PET lavados e enxutos.
O papel não deve ser amassado.
22.04.2000 – Dia da Terra